O Departamento de Trânsito do Estado (Detran) começa a receber, a partir desta quarta-feira (28), o cadastro de instrutores de trânsito autônomos interessados em ministrar aulas práticas de direção veicular. A iniciativa marca uma mudança significativa no processo de formação de condutores no Pará, oferecendo ao candidato a liberdade de escolher entre uma autoescola tradicional ou um profissional autônomo para sua aprendizagem.
A medida atende à Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) e faz parte da implementação do programa federal CNH do Brasil. As normas detalhadas foram publicadas no Diário Oficial do Estado por meio da Portaria nº 323/2026.
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Requisitos para o cadastro
Para atuar de forma independente, o profissional deve cumprir exigências rigorosas que garantam a segurança do aluno e a qualidade do ensino:
• Experiência: Ter no mínimo 21 anos e estar habilitado há pelo menos dois anos na categoria em que pretende instruir.
• Histórico: Não possuir penalidades de suspensão ou cassação da CNH e não ter cometido infrações gravíssimas nos últimos 12 meses.
• Formação: Apresentar certificado de conclusão do Ensino Médio e o Curso Específico de Capacitação para instrutor de trânsito.
O cadastro terá validade de 12 meses e o profissional deverá registrar todas as aulas ministradas na plataforma oficial da CNH Brasil, vinculada à Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
Fiscalização e Metodologia
Apesar da autonomia, o instrutor segue sob a lupa do Detran. O órgão será responsável por fiscalizar o exercício da função, garantindo que o ambiente de aprendizagem seja seguro e que o conteúdo programático — como as habilidades exigidas nos exames práticos — seja rigorosamente cumprido.
O objetivo da nova modalidade é estimular uma conduta responsável no trânsito e oferecer alternativas que possam, futuramente, reduzir custos ou facilitar o acesso à primeira habilitação no estado.
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