Dizem que ladrão que rouba ladrão tem 100 anos de perdão. Mas e se a vítima revida e ataca o assaltante, será que o dito vale? Logicamente que não, afinal a reação neste tipo de caso não é recomendado.
O Código Penal define o assalto a mão armada, previsto no Art. 157 do Código Penal como “Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência à pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência.
Entretanto, quando o criminoso vai para realizar um desses assaltos o que ele menos imagina é que a vítima possa reagir à investida violenta.
Foi o que aconteceu na manhã desta sexta-feira (4) em Tucuruí, município do sudeste paraense.
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Uma tentativa de assalto resultou no assaltante baleado, às proximidades do prédio do Detran em Tucuruí.
Um vídeo com a situação foi registrada por aparelho celular.
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O suspeito que estava em posse de uma arma de fogo, um revólver "calibre 38", aproveitou o pouco movimento na rua para abordar uma das vítimas que estava em frente a um escritório. Ele só não esperava a maré de azar que estava por enfrentar. A vítima estava armada, e decorrente da ação criminosa, houve uma reação que resultou em ferimento do indivíduo.
O suspeito baleado é Marcos Assis da Silva. O mesmo foi socorrido por uma equipe do SAMU e encaminhado à Unidade de Pronto Atendimento (Upa). Marcos não resistiu aos ferimentos e evolui a óbito. A arma do cidadão é legalizada que reagiu em legítima defesa à injusta agressão.
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