O estupro de vulnerável, tipificado no artigo 217-A do Código Penal, é caracterizado por uma relação de poder, na qual a vítima se encontra em uma situação de vulnerabilidade. Esse estado decorre de 3 circunstâncias: a vítima é menor de 14 anos, portanto ainda não completou o seu desenvolvimento físico e psíquico; quando esta não pode oferecer resistência; alguém que, por enfermidade ou deficiência mental não possui o necessário discernimento para a prática do ato sexual.
E cada vez mais a situação tem acontecido em todo o Brasil, com prisões e flagrantes de homens, geralmente da família da vítima, acusados de praticar tal ato.
Um desses casos aconteceu em São Félix do Xingu, no sudeste paraense nesta semana.
Nesta última quinta-feira (10) a Polícia Civil cumpriu uma ordem de prisão contra um homem acusado de estuprar sua filha autista de 12 anos de idade.
As autoridades policiais tomaram conhecimento da prática do crime de Estupro de Vulnerável, em desfavor da menor, a qual além de ter apenas 12 anos de idade, é autista. Ocorre que, tomadas as providências preliminares de investigação, o crime investigado restou provado por meio de Exame de Conjunção Carnal, realizado pelos médicos legistas do Centro de Perícia Renato Chaves da cidade de Marabá.
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De posse de tais elementos de informação que foram carreados aos autos, outras diligências e oitivas foram realizadas, visando identificar e qualificar o autor dos fatos. Neste sentido, as investigações apontaram para o próprio pai da menor, como sendo autor da situação, o que foi consignado nos autos pela própria vítima.
Diante do exposto, representou-se pela prisão do acusado, cujo pedido foi deferido pelo Poder Judiciário, com o cumprimento do mandado no último dia 10, pela equipe do delegado Ricard Ribeiro, composta pelos IPCs Borges e Cardoso e pelo EPC Pedro.
O suspeito foi interrogado, negou os fatos, tentando contrariar as provas constante dos autos. O indivíduo permanece preso e se encontra recolhido na delegacia de São Félix do Xingu, à disposição da Justiça, para que seja responsabilizado pelos atos que praticou em desfavor da própria filha. (Paulo Francis, de São Félix do Xingu)
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