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MAIS 15 DIAS NA ALDEIA

Justiça determina Força Nacional após corpos encontrados

A Justiça Federal de Tucuruí determinou a presença da Força Nacional por mais 15 dias, no mínimo, para controlar qualquer conflito ou possível represália.

Imagem ilustrativa da notícia Justiça determina Força Nacional após corpos encontrados camera Na manhã deste sábado (30), autoridades policiais encontraram três corpos dentro da reserva indígena próximo ao local do desaparecimento dos homens | Divulgação

O juiz federal Heitor Moura Gomes, da subseção Judiciária de Tucuruí, Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Tucuruí, determinou nesta última quinta-feira (28) o desbloqueio da rodovia e determinou busca e apreensão na área indígena. A decisão do magistrado levou em consideração a investigação inicial da Polícia Federal. “Denota-se a possível prática de delitos no interior da Terra Indígena Parakanã, o que gerou conflito generalizado entre populares do Município de Novo Repartimento e indígenas. Faz-se necessário esclarecer os fatos o mais breve possível, considerando a gravidade dos atos narrados e a existência de ameaças realizadas por “colonos”.

O grupo entrou sem autorização na Terra Indígena Parakanã, a 30 quilômetros do centro urbano, e não foram mais vistos. Nessa quinta-feira, 28, a Justiça Federal de Tucuruí determinou busca e apreensão em 18 aldeias e ordenou a desobstrução da rodovia BR-230.

Cosmo Ribeiro de Sousa (Manel), José Luís da Silva Teixeira e Wilian Santos Câmara sumiram a área de mata da reserva na tarde de domingo (24). As três motocicletas e mais pertences dos homens foram encontrados na segunda-feira (25). Diante do caso, parentes e populares interditaram a rodovia BR-230.

Na manhã deste sábado (30), autoridades policiais encontraram três corpos dentro da reserva indígena próximo ao local do desaparecimento dos homens. Os corpos foram levados para o IML de Marabá para procedimentos de identificação.

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Uma equipe de 20 agentes da Polícia Militar em companhia de representantes dos índios estão cumprindo mandado de busca e apreensão nas as aldeias: Paranatinga, O’ayga, Paranowaona, Itaoenawa, Itaygara, Paranoawe, Paranoita, AldeirParanoa, Maroxewara, Inaxyganga, Itapeyga, Paranoema, Itaygo’a, Inatarona, Xaraira, Xataopawa, Parano’ona e Arawayaga.

“Considerando a insuficiência de efetivo da Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, foi oficiado ao Comando Regional da Polícia Militar em Tucuruí, para o imediato auxílio da tropa de contenção de distúrbios civis, em razão de iminente conflagração entre indígenas e não indígenas na região da Reserva Indígena Parakanã, Novo Repartimento.

O juiz pede também que o “Ministério da Justiça e Segurança Pública, para deslocar e manter a Força Nacional de Segurança na localidade da reserva Indígena Parakanã, Município de Novo Repartimento, e imediações, por período mínimo de quinze dias, prorrogáveis, sob avaliação das forças de segurança, com o objetivo obstar ações violentas e ao Comando Geral do Corpo de Bombeiros do Estado do Pará, para o imediato auxilio na realização de buscas no interior da Reserva Indígena Parakanã, Novo Repartimento, sob a Coordenação da Polícia Federal. (Antônio Barroso)

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