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JÚRI POPULAR

Dupla é condenada a 12 anos de prisão por homicídio em 2021

João Batista e José Raimundo estão presos desde o dia do crime. Os acusados tiveram uma discussão com Arli Pereira da Silva, travaram luta corporal e que resultou na morte do homem

Imagem ilustrativa da notícia Dupla é condenada a 12 anos de prisão por homicídio em 2021 camera Durante o julgamento, a acusação sustentou que os acusados mataram a vítima por motivo fútil | Divulgação

Doze anos de reclusão. Essa foi a pena imposta pelo Conselho do Tribunal do Júri de Jacundá aos réus José Raimundo dos Santos da Silva, e João Batista pelo assassinato da vítima Arli Pereira da Silva, no dia 13 de fevereiro de 2021.

Reunidos no salão do júri da Comarca de Jacundá, sudeste paraense, seis mulheres e um homem compôs o conselho de sentença sob a presidência do juiz Jun Kubota nesta sexta-feira (29) para julgar os réus, que foram defendidos pelo representante da Defensoria Pública, Reginaldo Taveira Ribeiro. Na acusação atuou o promotor de Justiça, Erick Ricardo Fernandes.

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João Batista e José Raimundo estão presos desde o dia do crime. Na ocasião, os dois e mais uma mulher e a vítima consumiram bebida alcoólica. Em seguida, os acusados tiveram uma discussão com Arli, travaram luta corporal e que resultou na morte do homem. Sem saberem que a vítima estava sem vida, os dois foram dormir. Por volta de 14h, a Polícia Militar encontrou a vítima no fundo do quintal e os dois homens foram presos em flagrante.

Já a defesa, defendeu a ausência de provas e discrepâncias nos depoimentos como mecanismos para pedir a absolvição dos acusados
📷 Já a defesa, defendeu a ausência de provas e discrepâncias nos depoimentos como mecanismos para pedir a absolvição dos acusados |Divulgação

Durante o julgamento, a acusação sustentou que os acusados mataram a vítima por motivo fútil. Já a defesa, defendeu a ausência de provas e discrepâncias nos depoimentos como mecanismos para pedir a absolvição dos acusados. No final, o verídico de 12 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil.

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