Presa pela segunda vez em pouco mais de dois anos, a acusada de ser traficante Cilene dos Santos Costa, a Nega Cilene, agora deve ter bastante tempo para refletir por conta dos crimes cometidos.
A mais recente prisão dela aconteceu na madrugada desta sexta-feira (15), quando policiais civis flagraram a acusada que estava se deslocando dentro de uma van, oriunda do município de São Geraldo do Araguaia, sudeste do estado.
Nega Cilene carregava um tablete de cocaína e uma pequena quantia em dinheiro. Ela foi presa quando desembarcou da van, no Terminal Agrorrodoviário Miguel Pernambuco, no KM 6, Nova Marabá.
A investigação é fruto de intenso trabalho de combate ao tráfico de drogas em Marabá, à frente do delegado superintendente regional Vinícius Cardoso e atende a uma demanda estadual de manter o trabalho contínuo de combater o crime organizado.
Nesta tarefa, a participação da inteligência policial é primordial, conforme informou fonte segura. No caso da prisão da Nega Cilene, os policiais detectaram que a droga tem o logotipo do “batmam”, o que pode indicar que a mulher integre alguma facção criminosa.
O logotipo, segundo a fonte, também serve para identificar, ou constatar, caso quem estiver transportando a droga seja preso, prove que tal incidente aconteceu e mesmo assim o traficante paga pela droga apreendida, e, claro, responde penalmente pelo crime.
De novo
No caso da Nega Cilene, ela foi autuada em flagrante por tráfico de drogas e novamente deve encarar o juiz da 2ª Vara Criminal de Marabá, onde respondeu pelo crime. Em março de 2019 ela foi presa, na casa dela, na Folha 33, Nova Marabá, com uma pequena quantidade de drogas.
Permaneceu presa até maio de 2011, ocasião em que o juiz Marcelo Andrei Simão Santos aplicou pena inferior a quatro anos de prisão e, em seguida, concedeu o benefício de responder ao crime em liberdade, porém, a mulher, ao que tudo indica, retornou para o mundo do crime.
Veja também:
Mulher comandava venda de drogas e ditava regras em Marabá
Travesti é flagrada com cocaína avaliada em R$ 200 mil
O magistrado foi mais além e naquela ocasião, ou atendendo ao que apregoa o art. 44, § 2° do Código Penal, converteu a pena privativa de liberdade em duas restritivas de direitos.
E assim determinou que a Nega Cilene pagasse meio salário mínimo a uma entidade pública, bem como a prestação de serviços comunitários até completar 671 horas trabalhadas. Ao que tudo indica a mulher sequer cumpriu tais determinações judiciais, já que foi presa, traficando e não trabalhando. (Com informações de Edinaldo Souza)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar