Uma hora a conta chega. Esta semana foi a vez do biólogo Noé Carlos Barbosa Von Atzingen, de 72 anos, acertar as contas com a Justiça. Ele responde processo por estupro de vulnerável que tramita na 2ª Vara Criminal de Marabá, à frente o juiz Marcelo Andrei Simão Santos.
Por se tratar de caso envolvendo criança, tramita em segredo de Justiça, porém a reportagem do DOL Carajás conseguiu apurar que Noé Von Atzingen foi condenado a oito anos em 2018.
A sentença foi prolatada pelo juiz Marcelo Andrei Simão Santos, em julho de 2017 e respondia ao processo em liberdade. Ele teria estuprado uma criança, de 12 anos, em 2015. Tal estupro teria ocorrido numa chácara dele em Murumuru, zona rural de Marabá.
Naquela ocasião, o magistrado condenou Noé Von Atzingen a oito anos de prisão e considerou que ele poderia recorrer da sentença em liberdade, porém, por falta de comunicação com a Justiça, ocorreu o que se chama de transitado em julgado, e a sentença foi mantida já que ele não se pronunciou no processo.
Em verdade, neste ínterim, Noé Von Atzingen conseguiu se aposentar e se mudou de Marabá para Araguaína, no estado do Tocantins, onde morava numa chácara. Ele tomou conhecimento da sentença condenatória e acabou se apresentando espontaneamente à Justiça.
A reportagem manteve contato com o juiz Marcelo Andrei Simão Santos e ele disse que não poderia se pronunciar a respeito do caso, exceto aquilo que é de conhecimento público.
Contudo, o magistrado esclareceu alguns pontos acerca da prisão. Entre eles o fato de se tratar de uma prisão definitiva, para cumprimento de sentença no regime semiaberto na Central de Triagem de Marabá e que não acredita que o acusado estivesse se escondendo da Justiça.
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O magistrado não confirma, mas ao que tudo indica houve um ruído, ou falta de comunicação entre réu e Justiça, já que aos 72 anos e com poucos recursos, dificilmente o acusado fosse fugir, ou se esconder da Justiça.
O fato é que por se tratar de uma sentença em regime semiaberto Noé Von Atzingen por conta da idade avançada, a sentença pode ser convertida para prisão domiciliar, e, assim ele pode cumprir a sentença em casa.
Agora é bom que se diga, que o caso deve ser decidido pelo juiz da Vara de Execução Penal de Marabá, Caio Marco Berardo. Também entramos em contato com o magistrado, porém ele se limitou a dizer que não tem conhecimento desse caso, por enquanto.
De igual modo, cumprindo o papel primordial de sempre ouvir os dois lados, o DOL Carajás contatou os advogados Gilmar Caetano e Eduardo Hoff, contudo eles disseram que devem se pronunciar posteriormente.
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