A juíza plantonista Aline Cristina Breia Martins concedeu a liberdade provisória ao motorista que arremessou uma caminhonete em um motociclista, em Marabá, no Sudeste do estado.
O caso ocorreu na última terça-feira (19) às proximidades do semáforo do km 7, na BR-222, na Nova Marabá. Na ocasião, o Javê da Silva Correia motorista avançou com uma caminhonete para cima de um motociclista e foi preso em flagrante.
A confusão teria começando com uma colisão na rotatória do Quilômetro Seis, Nova Marabá, ocasião em que o motociclista, que é um policial penal teria batido de leve na traseira da caminhonete.
Com a colisão, os dois homens travaram uma breve discussão e o policial penal teria quebrado o retrovisor direito da caminhonete. Em seguida, Javer Correia seguiu pela pista e foi seguido pelo policial penal, que estava armado e aparentemente nervoso.
Durante essa perseguição, pela BR-222, Javer Correia disse ter visto com o policial penal ameaçava sacar a arma, daí decidiu jogar a caminhonete para cima do motociclista. Até então ele informou que não tinha conhecimento que o motoqueiro seria um policial penal, e alegou que jogou o carro pra cima numa forma de se defender.
Toda essa versão foi contada à juíza pelos advogados do acusado Robert Alisson Rodrigues Silva e Thelly Lima dos Santos Rodrigues Silva. A magistrada entendeu que, em princípio, o acusado preenche os requisitos para responder ao processo em liberdade uma vez que se enquadra dentro do preceitua os termos dos artigos 310, inciso III e art. 319, do Código de Processo Penal.
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“Apesar de estarem presentes a materialidade e indícios de autoria, não vejo necessidade de decretação da medida extrema no presente caso, pois o flagranteado não possui antecedentes criminais, possui domicílio certo, trabalho fixo, bem como demonstrou contribuir com a apuração dos fatos em sede de delegacia de polícia”, reza trecho da sentença.
E assim o acusado deve responder em liberdade, e, pode até ser absolvido, segundo informou os advogados de defesa dele, já que aparentemente não houve maiores danos, tanto que a magistrada, em princípio entendeu dessa mesma maneira a ponto de colocá-lo em liberdade provisória.
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