A promotora de Justiça Rosangela Estumano Hartmann da 3º Promotoria de Justiça de Redenção no sul do Pará encaminhou oficio aos prefeitos de Redenção, Pau D’arco e Cumaru do Norte, determinando a suspensão da queima de fogos de artifícios com estampidos nas comemorações oficiais de final de ano.
Na recomendação, a promotora sugere que os fogos com estampidos, sejam substituídos por fogos silenciosos.
A determinação atende a solicitação da Comissão de Defesa dos Direitos dos Animais da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Redenção.
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A solicitação é baseada no artigo 18, II da Lei Estadual de nº 9.593/2022 que veda a soltura de fogos de artifícios com estampidos em todo o Estado do Pará.
A recomendação tem o objetivo de proteger os animais, pessoas com Transtorno Espectro Altista – TEA, que em geral apresentam problemas de ordem sensoriais, em alguns casos com crises geradas a partir de ruídos excessivos.
No mesmo contexto, a determinação visa beneficiar pessoas idosas com quadro de saúde comprometido e fragilizado, muito sensíveis ao excesso de ruídos.
A Promotora solicitou uma resposta escrita dos gestores se comprometendo em atender a recomendação.
Diante da decisão da 3ª Promotoria de Justiça, alguns gestores que já haviam anunciado a queima de fogos, publicando assim nota oficial cancelando a ação.
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