O Tribunal do Júri da Comarca de Marabá viveu momentos de tensão e reviravolta jurídica na última quinta-feira (9). João Vitor Soares foi condenado a 19 anos, 11 meses e 5 dias de reclusão pelo homicídio duplamente qualificado de Elias Naubert Soares Araújo.
A sentença, proferida pela juíza Alessandra Rocha, encerra um capítulo marcado por uma tentativa inusitada da defesa de desqualificar as provas através de uma análise métrica que acabou se voltando contra o próprio réu.
O crime ocorreu na noite de 25 de abril de 2023, na Avenida 31 de Março, bairro Laranjeiras. Elias Naubert foi executado a tiros em frente à sua residência, sem qualquer chance de defesa.
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Segundo a acusação, conduzida pela promotora de Justiça Cristine Magella Corrêa Lima, João Vitor não apenas estava presente, como deu suporte direto à execução e garantiu a fuga do atirador.
A reviravolta no plenário
O ponto alto do julgamento ocorreu quando as advogadas de defesa, Cristina Longo e Sandra Matias, apresentaram uma tese baseada em registros fotográficos. Elas argumentaram que a altura de João Vitor era incompatível com a do suspeito que aparecia nas imagens ao lado de uma placa de trânsito próxima ao local do crime. A estratégia visava plantar a dúvida razoável no Conselho de Sentença.
Contudo, a promotora Cristine Magela solicitou uma diligência imediata. A juíza suspendeu a sessão e enviou oficiais de justiça até o bairro Laranjeiras para medirem a placa real. O resultado da medição oficial desmentiu a tese defensiva de forma contundente.
Ao retornarem com os dados precisos, os oficiais confirmaram que a escala batia com a estatura do réu, o que foi determinante para a convicção dos jurados.
Histórico de violência
Esta não é a primeira condenação de João Vitor. O réu já havia recebido uma pena de 14 anos de reclusão em agosto de 2024 pelo assassinato de Maxuel Sousa da Silva, ocorrido apenas um mês antes da morte de Elias Naubert. O histórico reforçou o perfil de periculosidade apresentado pelo Ministério Público durante os debates.
Com a decisão, João Vitor cumprirá a pena em regime inicialmente fechado. O Conselho de Sentença reconheceu integralmente a materialidade e a autoria do crime, validando as qualificadoras de emboscada e impossibilidade de defesa da vítima.
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