plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 24°
cotação atual R$


home
GERSON NOGUEIRA

CBF explica aplicação do Fair Play

A partir dos vários questionamentos apresentados pelo Bom Senso F. C., a CBF decidiu incluir o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro 2015, aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e serão

twitter Google News

A partir dos vários questionamentos apresentados pelo Bom Senso F. C., a CBF decidiu incluir o Fair Play Trabalhista nos Regulamentos Específicos das séries A, B e C do Campeonato Brasileiro 2015, aprovados por unanimidade pelos Conselhos Técnicos e serão publicados esta semana. A inovação cria a possibilidade de punições para os clubes que atrasarem salários de seus jogadores.

Em caso de inadimplência, os interessados (jogadores) podem denunciar o clube ao Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O Bom Senso criticou a responsabilidade imposta aos atletas, obrigados a bancar denúncias contra seus próprios clubes.

Diante disso, a CBF esclareceu ontem que o ato de denunciar não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou pelo sindicato, conforme o parágrafo 1º do artigo. Aliás, uma boa ideia seria permitir que o próprio Bom Senso pudesse representar os atletas vítimas de atraso salarial.

Os atrasos salariais não podem exceder o prazo de 30 dias. Depois que a denúncia for encaminhada ao STJD e devidamente comprovada, caberá ao tribunal “conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida”. O perigo está no afrouxamento do prazo para a regularização das pendências pelos clubes.

A punição será “sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência”. E mais: “Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição”.

Conforme mencionei na coluna do último domingo, a CBF admite que o Fair Play Trabalhista inspirou-se no exemplo da Federação Paulista de Futebol (FPF), que aplica o critério desde 2012, nas séries A1, A2 e A3 do Paulistão. Informa, ainda que o sindicato dos atletas profissionais responsabilizou-se por várias denúncias, que levaram à quitação de débitos pelas agremiações.

Ao mesmo tempo, a CBF inseriu o artigo 66-A ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, determinando que o clube que atrasar salários por 30 dias ou deixar de pagar à outra agremiação pela transferência de um jogador pode ser multado e até proibido de registrar novos atletas pelo prazo de dois anos.

As medidas estão longe de resolver as muitas mazelas do nosso futebol, mas indicam que a entidade começa a perceber que os tempos mudaram. Falta agora responsabilizar diretamente os próprios dirigentes pelos desmandos que praticam à frente dos clubes.

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Gerson Nogueira

    Leia mais notícias de Gerson Nogueira. Clique aqui!