Foi publicada na edição da última terça-feira (17), do Diário da Justiça Eletrônico (DJE), do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a Resolução nº 23.724/2023, que estabelece as normas gerais para a realização de concurso público para provimento de cargos efetivos dos quadros de pessoal da Justiça Eleitoral.
A norma foi aprovada pelos ministros do TSE na sessão administrativa de 10 de outubro. O texto substitui a Resolução nº 23.391, de 16 de maio de 2013, e traz, entre os pontos de destaque, a reserva de vagas para pessoas indígenas, negras e com deficiência. O relator foi o presidente da Corte, ministro Alexandre de Moraes.
Confira a íntegra da Resolução TSE nº 23.724/2023
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Na ocasião, Moraes destacou que a norma segue a Convenção de Nova York em relação às pessoas com deficiência, e também toda a regulamentação normativa sobre a necessidade de reserva de vagas. O novo texto prevê a reserva de 20% de vagas para pessoas negras, 10% para pessoas com deficiência (o dobro do percentual de 5% anteriormente previsto) e 3% para indígenas.
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A realização de concurso público para o provimento de cargos da Justiça Eleitoral está prevista na Lei Orçamentária Anual (LOA) 2023.
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