O Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público do Estado do Pará (MPE) expediram ontem (26), uma recomendação dirigida ao procurador geral do Estado e ao presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Manoel Pioneiro (PSDB), solicitando que seja cumprida a determinação judicial de rescisão dos contratos temporários.
A decisão judicial surgiu após a iminente aprovação do projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2012, que garante estabilidade aos servidores da Alepa com mais de 10 anos, contratados sem concurso público. A recomendação tem o objetivo de afastar qualquer alegação de boa-fé na adoção de atos que contrariem a Constituição, as leis e as decisões da justiça.
Em 2005, a Alepa firmou com o MPT um termo de ajustamento de conduta (TAC), no qual se comprometia a rescindir os contratos de seus servidores temporários e realizar concurso público para o provimento de cargos efetivos. Porém, o acordo não foi cumprido e a Justiça do Trabalho a condenou a pagar multa pelo descumprimento, além de ter de afastar imediatamente os servidores temporários.
Entretanto, na última semana, a proposta de emenda ao projeto de Decreto Legislativo n.º 04/2012, colocada em pauta pelo deputado Carlos Bordalo (PT), não só desconsidera a determinação vigente no caso, como também fere a Constituição Federal, ao transgredir princípios básicos da administração pública direta e indireta. Iniciativas dessa natureza já foram declaradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Insconstitucionalidade n° 2.687-9 ADI-PA.
(DOL, com informações da ascom do MPT)
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