O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou mudanças nas regras da linha de crédito voltada aos beneficiários do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) que estão com os pagamentos em dia.
A alteração foi oficializada nesta segunda-feira (13) por meio da Resolução nº 5.328, publicada no Diário Oficial da União. A medida estabelece novas condições para a concessão de crédito aos estudantes adimplentes vinculados ao programa.
A nova norma mantém os prazos máximos previstos para o financiamento: até 60 meses para estudantes (pessoas físicas) e até 96 meses para empresas habilitadas (pessoas jurídicas).
A principal mudança está relacionada ao tratamento dos juros durante o período de carência, estabelecendo novas regras para essa etapa do contrato de crédito do Fies.
Pelo texto original, a carência abrangia o principal e os juros. Com a nova medida, a carência passa a incidir apenas sobre o valor principal da dívida. A resolução também prevê que, caso esses encargos não sejam pagos nesse intervalo, os valores poderão ser incorporados ao saldo devedor do contrato, por meio da capitalização dos juros.
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A resolução permite que, caso os juros não sejam pagos durante o período de carência, eles sejam capitalizados e incorporados ao saldo devedor do contrato.
O valor principal corresponde à quantia inicialmente financiada, sem incluir juros, tarifas ou outros encargos. Com a nova regra do CMN, o beneficiário poderá adiar apenas o pagamento desse montante durante a carência.
Os juros, no entanto, continuam sendo devidos. O estudante poderá optar por quitá-los mensalmente ou, caso escolha não realizar o pagamento nesse período, os valores serão incorporados ao saldo devedor e cobrados junto às parcelas futuras do financiamento.
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