O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) determinou que um candidato aprovado no concurso da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) fosse nomeado, já que outros candidatos com notas inferiores no mesmo certame já estariam sendo convocados no lugar do reclamante.
O candidato, inicialmente, entrou com processo no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), mas teve o pedido negado pela 2ª Vara. Então, o autor decidiu entrar com recurso do TRF-1, alegando que concorrentes com notas inferiores à dele foram nomeados para vagas em unidades não previstas no edital.
Ao analisar as provas, o relator do caso, Kassio Marques, confirmou que uma candidata foi nomeada com nota inferior a dele . De acordo como desembargador, “a Embrapa menosprezou a ordem classificatória do certame, em descumprimento ao próprio edital”. Da decisão ainda cabe recurso.
O certame foi aberto em maio de 2006, quando a Embrapa disponibilizou 180 vagas de técnico de nível superior em 31 áreas de atuação. O salário foi de R$ 2.250,92 para o cargo de nível superior e de R$ 2.953,34, mais adicional de titularidade de 15% sobre o salário, para candidatos a cargos que exigem mestrado.
(Diário do Pará e Correio Web)
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