Todo candidato aprovado em seleção pública, dentro do número de vagas definido no edital, tem o direito de ser nomeado até o prazo de validade do certame, caso sejam abertas vagas ou processo seletivo para os mesmos cargos.
Embora essa seja uma regra clara da Constituição e também do regime jurídico do servidor, muitas vezes, a própria administração pública tenta burlar a lei. Essa falha, não raro, é corrigida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que acaba de reconhecer, por unanimidade, o direito a nomeação de um grupo de pessoas, após 10 anos de luta na Justiça.
Assim, concurseiros de todo o país classificados em exames com vigência até 2009 devem ficar atentos aos seus direitos para não perder a oportunidade de bons salários e estabilidade.
O caso se refere a concurso público de 2002 para técnico e analista judiciário do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), com salários atuais de R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais, respectivamente.
O órgão não respeitou a ordem classificatória, preteriu os aprovados e editou uma lei (10.842/2004), abrindo mais 206 vagas para cada função, apesar de haver uma determinação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), obrigando a nomeação dos candidatos habilitados (Resolução 21832/2004).
O processo envolve cerca de 20 pessoas. O desembargador Luiz Vidal Pinto, presidente do TRE-PR, disse que ainda não recebeu a notificação do STF. Ele frisou que não se sabe até o momento, o teor da ação ou o número exato de candidatos.
Porém, já que não houve previsão ou reserva de vagas, na medida em que elas foram surgindo, serão preenchidas, sempre respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
O magistrado ressaltou, porém, que não pode precisar em quanto tempo a ordem será cumprida, porque não há perspectiva de aposentadorias a curto prazo já que o orçamento e a necessidade de contratação dependem do TSE e segundo o advogado Max Kolbe, a pendenga judicial não é nova e há dezenas de processos com o mesmo teor, no país inteiro, aguardando sentença. Ele ressaltou porém, que desde 2010, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide em favor dos candidatos.
(DOL com informações do Correio Web)
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar