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Justiça manda convocar aprovados em concurso

Uma decisão proferida por um juiz da comarca de Conceição do Araguaia, Sul do Pará, determina que o Estado convoque e nomeie os candidatos aprovados no Concurso Público C-153, da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), para o cargo de Agente de Portaria. A

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Uma decisão proferida por um juiz da comarca de Conceição do Araguaia, Sul do Pará, determina que o Estado convoque e nomeie os candidatos aprovados no Concurso Público C-153, da Secretaria de Estado de Saúde (Sespa), para o cargo de Agente de Portaria. A decisão foi em resposta a uma ação do Ministério Público do Estado do Pará (MP/PA)

A promotora Cremilda Aquino da Costa, da 3ª Promotoria de Justiça do MP, entrou com o pedido por meio de ação civil pública (ACP) em agosto do ano passado, após denúncias de oito aprovados no certame: o processo trata do concurso C-153/Sespa, que ofertou vagas em cadastro para diversos cargos, dentre eles o de agente de Portaria, para o Hospital Regional de Conceição do Araguaia.

No certame para Agente de Portaria, foram aprovados 36 candidatos, mas apenas 16 deles convocados. No entanto, um despacho do então Secretário de Estado de Saúde Pública, Hélio Franco de Macedo Junior, de dezembro de 2012, confirma a necessidade de mais servidores.

Segundo a ação civil, houve contratação fraudulenta de servidores temporários para os cargos de Agente de Artes Práticas e Agentes Administrativo, que, na verdade, executam as atribuições do cargo de Agente de Postaria.

A decisão do juiz de direito Marcos Paulo Sousa Campelo, da comarca de Conceição de Araguaia, sul do Pará, foi promulgada no início de março deste ano, e o Estado possui 30 dias para convocar e nomear os aprovados, sob pena de multa diário no valor mil reais.

(DOL com informações MP/PA)

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