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AGU tenta impedir nova suspensão do concurso da PF

E segue o impasse sobre o andamento do concurso da Polícia Federal, o qual oferta 600 vagas parao cargo de agente. Desta vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer para evitar, novamente, a interrupção do concurso. A manifestação foi necess

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E segue o impasse sobre o andamento do concurso da Polícia Federal, o qual oferta 600 vagas parao cargo de agente. Desta vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) apresentou parecer para evitar, novamente, a interrupção do concurso.

A manifestação foi necessária após o Ministério Público Federal (MPF) recorrer ao Supremo para reverter a decisão do TRF da 1ª Região, que em novembro do ano passado derrubou a liminar de suspensão da seleção. O ministério pede nova paralisação do processo seletivo até que sejam incluídas no edital melhores condições de participação para candidatos deficientes.

Segundo a AGU, a solicitação do MPF impede o reforço dos quadros de servidores da PF, afetando a “preservação da ordem pública”. Além disso, os advogados da União alegaram que os motivos da suspensão contrariavam julgamento do próprio STF, que entende que os cargos oferecidos no concurso “não podem ser desempenhados por pessoas com limitações físicas ou psicológicas que não disponham das condições necessárias ao pleno desempenho das funções”. O caso aguarda análise do ministro Ricardo Lewandowski.

A seleção foi suspensa no final de outubro, após a 1ª Vara Federal de Uberlândia/MG ter acolhido ação proposta pelo ministério, solicitando que o exame de aptidão física e o curso de formação fossem adaptados aos candidatos deficientes. Além disso, o MPF pedia, ainda, que a avaliação da compatibilidade das deficiências apresentadas pelo candidato com as atribuições do cargo fosse feita durante o estágio probatório, e que não fosse motivo de exclusão imediata do candidato a confirmação de qualquer das condições clínicas, sinais ou sintomas previstos no edital como causa de incapacidade e inaptidão para o exercício de sua função.

Na ocasião, a AGU alegou que a adaptação das etapas a candidatos com deficiência seria “inviável, tanto acadêmica como tecnicamente”. O órgão também destacou que o edital assegurava o acesso da pessoa com deficiência ao concurso, porém não poderia haver prejuízo à Administração Pública quanto ao desempenho do cargo. O relator do recurso no TRF-1 acatou os argumentos apresentados pela AGU e derrubou a liminar de suspensão até o pronunciamento definitivo do colegiado.

O EDITAL - Publicado em 26 de setembro de 2014, o documento informou sobre as 600 vagas para o posto de agente da PF, com remuneração de R$ 7.514,33. Podem participar candidatos com qualquer curso de nível superior. Do total de chances, 30 são reservadas a pessoas com deficiência. Outros 20% são destinados a candidatos negros. Não há formação de cadastro reserva.

Além de provas objetivas e discursivas, o concurso é composto por exame médico, avaliação psicológica e investigação social. Candidatos ainda farão curso de formação, de caráter eliminatório, a ser realizado no Distrito Federal em regime de internato. Quem for aprovado poderá ser lotado nos estados do Acre, Amapá, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Rondônia e Roraima e em unidades de fronteira.

Os agentes da PF executam investigações e operações policiais na prevenção e na repressão a ilícitos penais, dirigem veículos policiais, cumprem medidas de segurança orgânica, e desempenham outras atividades de natureza policial e administrativa.

(com informações do Correio Web)

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