A próxima etapa do Concurso Público para a outorga de delegação de serviços notariais e registrais pelo Poder Judiciário do Estado do Pará será a aplicação da prova escrita e prática pela organizadora do concurso, o Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses).
A prova será realizada no dia 1º de maio de 2016, com o fechamento dos portões às 8h. O candidato deve acessar o site do Ieses para informações sobre o local de prova.
Mais de 1.500 candidatos estiveram presentes às provas aplicadas no dia 24 de janeiro. O exame teve 100 questões, com quatro alternativas de resposta cada uma, sendo apenas uma a correta. O certame é destinado ao preenchimento de 271 vagas de serventias extrajudiciais localizadas em vários municípios do Estado, sendo 181 por provimento e as outras 90 por remoção.
O edital, que rege o certame para outorga de delegações de serviços notariais e registrais pelo Judiciário foi publicado na edição do Diário de Justiça Eletrônico de 17 de setembro de 2015.
Vagas
No caso de preenchimento por provimento, das 181 vagas ofertadas, nove estão destinadas às PcDs, e em relação à remoção, das 90, estão reservadas 5 vagas. O edital deixa claro ainda que os candidatos aprovados não poderão ser aproveitados em vagas que surgirem após a publicação do edital do concurso.
Às vagas com ingresso por remoção poderão se inscrever os titulares de serventias extrajudiciais do Pará, independentemente de entrância, que já tenham a delegação por mais de dois anos, contados da data do efetivo exercício na atividade até a data da primeira publicação do edital que rege o concurso no Diário Oficial de Justiça. Somente concorrerão à remoção candidatos titulares de Delegações do Estado do Pará.
Já às vagas com ingresso por provimento, os interessados deverão ter concluído o curso de graduação em Direito até a data da outorga, ou tenham exercido por 10 anos completos, até a data da publicação do edital, função em serviço notarial ou de registro. A comprovação do exercício da função notarial ou registral será feita por cópia autenticada da Carteira de Trabalho ou Extrato de Informação Previdenciária, contendo as anotações trabalhistas, além de cópia de 10 atos praticados na condição de autorizado ou substituto em anos distintos, comprovando o exercício do cargo durante 10 anos, no mínimo.
(Com informações do TJPA)
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