Foi divulgada no DOU de 15/12/2016, seção 1, página 1, a Lei Nº 13.371, de 14/12/2016, que altera a remuneração de servidores daPolícia Federal (PF) e Polícia Rodoviária Federal (PRF), além de outras providências.
Na expectativa de concursos a serem realizados em 2017, os salários de ingresso passaram a ser o seguinte, a partir de 01/01/2017: Delegado de Polícia Federal e Perito Criminal, R$21.644,37; Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Federal, R$11.4 3 9,8 6; Policial Rodoviário Federal, R$ 9.043,98.
(Diário dos Concursos)
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