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ADI 5.673 pretende suspender PSS no Estado

Em matéria de capa da edição de ontem, 21, este jornal chamou a atenção para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.673) impetrada pelo Procurador-Geral da República, no último dia 20, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), proposta contra as exp

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Em matéria de capa da edição de ontem, 21, este jornal chamou a atenção para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5.673) impetrada pelo Procurador-Geral da República, no último dia 20, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), proposta contra as expressões “por exemplo” e “falta ou insuficiência de pessoal para execução de serviços essenciais”, contidas no art. 1º, parágrafo único, da Lei Complementar 7, de 25 de setembro de 1991, do Estado do Pará, que regula o art. 36 da Constituição do Estado e dispõe sobre contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária e excepcional de interesse público, legislação que tem amparado os mais de 20 (vinte) Processos Seletivos Simplificados (PSS) ocorridos, principalmente, nos últimos 12 meses.

Fundamentada em 15 laudas, a ADI encerra dizendo que “não se postula medida cautelar, conquanto haja elementos evidenciadores da fumaça do bom direito (amplamente demonstrada na fundamentação desta petição inicial) e do perigo na demora processual (decorrente da disparidade do número de servidores contratados na forma do art. 37, IX, da CR em relação aos ocupantes de cargo público efetivo no Estado do Pará), porquanto decorreu prazo de mais de 25 anos de vigência da norma questionada.

Isso caracterizaria, de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, caso de “ajuizamento tardio” que descaracteriza periculum in mora e inviabiliza concessão da medida cautelar. Requer que se colham informações da Assembleia Legislativa e do Governador do Estado do Pará e que se ouça a Advocacia-Geral da União, nos termos do art. 103, § 3º, da Constituição.

Superadas essas fases, requer prazo para manifestação da Procuradoria-Geral da República. Requer que, ao final, seja julgado procedente o pedido, para declarar inconstitucionalidade das expressões “por exemplo” e “falta ou insuficiência de pessoal para a execução de serviços essenciais”, contidas no art. 1º , parágrafo único, da Lei Complementar 7, de 25 de setembro de 1991, do Estado do Pará”.

(Diário dos Concursos)

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