O índice de desemprego no Brasil ficou em 12,7% no mês de maio. Isso significa que, 13,2 milhões de pessoas estão desempregadas no País. Estes foram os últimos dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O alto número de desempregados cria apreensão das pessoas na hora de procurar um emprego. A vontade de garantir a recolocação é tanta, que as pessoas acabam não reconhecendo as armadilhas e golpes. Na internet, por telefone, ou em anúncios espalhados pela cidade, a oferta de cursos profissionalizantes sem regulamentação pode ser um perigo.
Algumas instituições prometem até uma vaga no mercado de trabalho ao final da capacitação. Mas cuidado: as ofertas fáceis podem ser arriscadas e, no final das contas, acabar acarretando mais prejuízos. “Não é errado oferecer o curso atrelado à vaga de emprego. Desde que a instituição cumpra com a promessa”, esclarece o advogado Gustavo Amaral, mestre em direito do consumidor.
O especialista aponta que, antes de qualquer coisa exija, no ato da matrícula, um documento que comprove o convênio entre a instituição de ensino e as empresas empregadoras. “Não havendo nada que comprove o vínculo, pode ser uma fraude. O contrato assinado também deve dizer que ao final do curso, o aluno será empregado”, reforça.
AÇÃO
Antes de se matricular pesquise os dados da empresa na internet para saber se está regulamentada. Conhecer a opinião de outras pessoas que já foram clientes também ajuda. Peça um contrato formal também, pois com o documento assinado, fica mais fácil de comprovar na justiça se for lesado.
Assim, a instituição poderá devolver o dinheiro integralmente, além de pagar indenização por danos morais. No entanto, a causa pode se alongar por até três anos. “Antes de assinar qualquer contrato, leia com atenção. Peça comprovação dos convênios e certifique-se a seriedade do curso que você está contratando”, recomenta o advogado.
Observe também se a instituição oferece participar de um processo seletivo ou a vaga final. As empresas que vendem esses cursos são prestadoras de serviços e devem respeitar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, caso prometam emprego certo e não cumpram, é considerado uma irregularidade, conforme determinam os artigos 30 e 35 do CDC.
Além disso, se a empresa agir apenas por meio da distribuição de currículos ou indicações para vagas, apenas auxiliando os candidatos com a recolocação no mercado, os anúncios devem conter informações claras quanto ao serviço oferecido, de acordo com o artigo 6º do código (direito à informação).
(Roberta Paraense/Diário do Pará)
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