Um turista de Brasília acionou a Justiça contra a pousada administrada pela atriz Glória Pires e pelo cantor Orlando Morais, em Barreirinhas (MA), após alegar que a ceia de Réveillon oferecida ficou muito aquém do que havia sido prometido. O cliente pediu R$ 11 mil por danos morais e materiais, afirmando que um banquete anunciado com pratos sofisticados foi substituído por uma refeição simples. Apesar da repercussão do caso, o processo acabou sendo arquivado após a ausência do próprio autor em uma audiência de conciliação.
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O que deveria ser uma viagem especial de fim de ano terminou em disputa judicial para um casal de Brasília. A ação foi movida contra a pousada Orla Náutica, localizada em Barreirinhas, no Maranhão, empreendimento que tem como sócios a atriz Glória Pires e o cantor Orlando Morais.
De acordo com informações divulgadas pelo colunista Daniel Nascimento, o hóspede decidiu recorrer à Justiça depois de considerar que a experiência oferecida durante o Réveillon ficou muito abaixo do que havia sido anunciado antes da viagem. O pedido de indenização somava R$ 11 mil por supostos danos morais e materiais.
Segundo os autos, o casal, que viajava acompanhado de uma gestante, escolheu o destino atraído pela promessa de uma ceia sofisticada, com opções como filé mignon e camarão. No entanto, ao chegar ao evento, encontrou um cardápio bem mais simples, composto por arroz, carnes comuns e galeto, o que gerou forte insatisfação e sensação de propaganda enganosa.
Impasse sobre proposta de ressarcimento
Após o episódio, o cliente buscou resolver a situação diretamente com a administração da pousada. Mensagens anexadas ao processo mostram que o estabelecimento reconheceu reclamações semelhantes e ofereceu duas alternativas: duas diárias gratuitas ou o reembolso de R$ 400, correspondente aos itens que, segundo a empresa, não foram servidos.
O turista, porém, recusou a proposta nos termos apresentados e solicitou o pagamento de R$ 800, valor referente às duas pessoas incluídas em sua reserva. Para ele, a compensação oferecida não cobria adequadamente os transtornos enfrentados durante a estadia.
A pousada manteve o entendimento de que apenas dois pratos previstos deixaram de ser servidos, enquanto o hóspede sustentou que ao menos quatro itens anunciados estavam ausentes. Sem acordo, a questão acabou sendo levada ao Judiciário.
Processo termina sem condenação
Embora a ação tenha gerado repercussão, Glória Pires e Orlando Morais não chegaram a ser oficialmente intimados naquele momento. Tentativas realizadas por oficiais de Justiça na residência do casal, na Barra da Tijuca, no Rio de Janeiro, não tiveram sucesso.
O desfecho do caso ocorreu semanas depois, quando o magistrado responsável determinou a extinção do processo sem análise do mérito. A decisão foi motivada pela ausência injustificada do próprio autor na audiência virtual de conciliação, o que levou ao arquivamento definitivo da ação.
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Com isso, a pousada e seus proprietários não sofreram qualquer condenação ou obrigação de pagamento. Até a publicação da reportagem original, a administração do estabelecimento não havia se manifestado oficialmente sobre o episódio.


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