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BBB22: Eliezer tem nude vazado e equipe toma providências

O brother não foi o único a ter imagens íntimas vazadas durante o BBB22

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Imagem ilustrativa da notícia BBB22: Eliezer tem nude vazado e equipe toma providências camera Eliezer preparou sua equipe para esse tipo de situação antes de entrar na casa | Reprodução/TV Globo

Divulgar, distribuir ou compartilhar imagens de cenas de sexo, estupro ou nudes, sem o consentimento da vítima, é crime. Apesar disso, há quem ainda insista em expor os parceiros ou parceiras nas redes sociais. Além do trauma causado pela exposição, as vítimas podem sofrer graves danos morais.

A equipe que administra as redes sociais de Eliezer, do BBB 22, afirmou em comunicado na manhã desta quinta (10) que está ciente sobre o vazamento de nudes do brother na internet. "Estamos tomando as devidas providências", informou em nota.

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Na primeira semana do reality, Eliezer contou que já tinha preparado a sua equipe para se algo do tipo acontecesse. "Vai que vaza um nude ruim meu em rede nacional. O que eu fiz? Falei assim: se vazar um ruim, você vaza o bom. Em rede nacional, não passo vergonha, não!", disse ele na ocasião.

O brother é o segundo da atual edição do BBB a enfrentar o problema. Natália também teve um vídeo íntimo vazado logo no início do programa, o que levou administradores dos perfis dos outros participantes a se unirem nas redes sociais para pedir o fim do compartilhamento das imagens.

A mobilização foi iniciada pela equipe da própria Natália ao falar sobre o ocorrido nas redes sociais. "O compartilhamento desse conteúdo é um desrespeito à participante enquanto mulher e também à família dela", afirmou o perfil da sister no Twitter, que prometeu ainda que tomará "medidas cabíveis".

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"Isso é muito sério e nenhuma pessoa deveria passar por essa exposição. Pedimos que denunciem todas as publicações e também perfis que estão compartilhando. Precisamos derrubar esse conteúdo e precisamos da ajuda de vocês!", completou sua equipe, pedindo apoio de outros brothers.

CRIME VIRTUAL

De acordo com a lei 13.718/18, "oferecer, trocar, disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou sistema de informática ou telemática – que contenha cena de sexo sem o consentimento da vítima", pode ter pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

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Caso o crime tenha sido praticado por agente que mantém ou tenha mantido relação íntima de afeto com a vítima ou com o fim de vingança ou com o fim de vingança ou humilhação, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) a 2/3 (dois terços).

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