O Ministério Público de Minas Gerais está fazendo uma investigação preliminar a respeito da contratação de um show de Gusttavo Lima por R$ 1,2 milhão em Conceição do Mato Dentro, cidade mineira a 163 quilômetros de Belo Horizonte.
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Em nota, o MP informou ao jornal Folha de S.Paulo que instaurou o procedimento a pedido da Câmara Municipal de Conceição de Mato Dentro. A cidade tem 17.500 habitantes, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia. É como se cada morador precisasse desembolsar R$ 68,5 para custear o cachê do cantor.
Procurada por e-mail por volta das 13h, a prefeitura não comentou o caso até a publicação desta reportagem. Já o cantor diz que "não pactua com ilegalidades" e que não é seu papel "fiscalizar as contas públicas".
A investigação em Minas Gerais surge dois dias depois de o Ministério Público de Roraima ter aberto um inquérito para apurar a contratação do mesmo cantor pela prefeitura de São Luiz, cidade com 8.232 habitantes, por R$ 800 mil.
A discussão em torno do cachê de artistas, que viralizou nas redes sociais, surgiu depois que Zé Neto, da dupla com Cristiano, ter criticado Anitta e dito que os sertanejos não precisam de recorrer à Lei Rouanet, ou seja, ao dinheiro público.
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Não pactuamos com ilegalidades cometidas por representantes do poder público, seja em qualquer esfera.
Toda contratação do artista por entes públicos federados é pautada pela legalidade, ou seja, de acordo com o que determina a lei de licitações.
Com relação a verba para realização de 'show artístico', cabe ao ente público federado agir com responsabilidade na sua aplicação. Não cabe ao artista fiscalizar as contas públicas para saber qual a dotação orçamentária que o chefe do Executivo está utilizando para custear a contratação.
A fiscalização das contas públicas é realizada pelos órgãos TCU (Tribunal de Contas da União) ou TCE (Tribunal de Contas do Estado), de acordo com suas competências, seja em nível federal, estadual ou municipal.
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Portanto, qualquer ilegalidade cometida pelos entes públicos, seja na contratação de show artísticos ou qualquer outra forma de contração com o setor privado, deverá ser fiscalizada pelo Tribunal de Contas e, se apurada, qualquer ilegalidade deverá ser encaminhada para a Justiça competente para julgar o ilícito eventualmente cometido."
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