Após o projeto "Patroas 35%", lançado ainda em 2021 pela dupla sertaneja Maiara e Maraisa em parceria com Marília Mendonça, a marca "As Patroas" se tornou marca registrada das artistas. Contudo, a justiça determinou que Maiara e Maraisa não podem mais usar a expressão.
Leia também:
Após novo 'climão' com Simaria, Simone manda recado aos fãs
Vídeo: Joelma aparece brincando com soro após internação
Na decisão de Argemiro de Azevedo Dutra, juiz substituto, da 2ª Vara Empresarial de Salvador (BA), as cantoras não podem usar as marcas “A Patroa” ou “As Patroas” para qualquer finalidade, sob pena de multa de R$ 100 mil por utilização, seja em publicidades, eventos ou por meio físico e virtual.
Tudo começou quando a cantora baiana Daisy Soares afirmou ser a proprietária da marca e foi reconhecida como tal. Daisy alegou que se apresenta como “A Patroa” desde 2013, e com o sucesso da marca conseguiu junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial, o registro em 2017, sendo a legítima titular.
+ Cametá volta a celebrar o maior São João da Amazônia
+ Pantanal: ator torce para que incesto aconteça na novela
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar