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INDENIZAÇÃO

TJRJ reafirma vitória de Hang em processo contra Gregório

A decisão atual manteve a condenação do ator em processo movido pelo empresário

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Imagem ilustrativa da notícia TJRJ
reafirma vitória de Hang em processo contra Gregório camera Em 2020, a justiça já tinha decidido pelo dano moral em favor de Hang sobre publicação do ator | Reprodução

O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) reafirmou na última quinta-feira (23), por unanimidade a condenação de primeiro grau do ator e humorista, Gregório Duvivier, ao pagamento de indenização de R$ 25 mil por danos morais ao empresário, Luciano Hang.

Em 2020, a justiça já tinha decidido pelo dano moral em favor de Hang. A decisão atual manteve a condenação de Duvivier ao pagamento de indenização pela seguinte publicação nas redes sociais: “to tisti alguém mata o véio da Havan”.

O escritório Leal & Varasquim, que representa Luciano Hang no caso, esclarece que a sentença da juíza Maria Cristina Barros Gutierrez Slaibi consignou que a publicação realizada pelo comediante, além de representar excesso no direito à liberdade de manifestação, incita à violência contra o empresário, o que atingiu a sua honra e dignidade por ter sido exposto ao desprezo público.

A decisão foi mantida por unanimidade no julgamento do recurso de apelação pela 19º Câmara Cível do TJRJ, de relatoria da desembargadora Valéria Dacheux Nascimento. Também votaram os desembargadores Mafalda Lucchese e Luiz Umpierre de Mello Serra. Além dos desembargadores que votaram no caso, o desembargador Fábio Uchoa Pinto de Miranda Montenegro pediu a palavra, durante a sessão, para esclarecer que não é verdade o discurso do Gregório de que estaria sendo censurado pelo Poder Judiciário. O magistrado afirmou que foi permitido a ele se manifestar livremente. Ocorre que agora está sendo punido pelo excesso que praticou ao publicar uma frase incitando à violência.

Luciano Hang, comenta sobre a decisão, que ela demonstra que existem limites para a liberdade de expressão, a qual ele é defensor: “Liberdade de expressão, sim. Incitação à violência, não!”.

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