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Justiça condena Virgínia Fonseca por não entregar produto

Entenda o caso de Virginia Fonseca e a responsabilidade civil em descumprimento de ofertas, segundo o Código de Defesa do Consumidor no Brasil.

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Imagem ilustrativa da notícia Justiça condena Virgínia Fonseca por não entregar produto camera A compra do óculos que a influencer Virgínia Fonseca fez propaganda foi confirmada por e-mail, mas o produto jamais foi enviado. | Reprodução

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil, o descumprimento de ofertas por parte dos fornecedores é tratado no Artigo 35. Caso um fornecedor não cumpra com uma oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor tem direito a escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme anunciado, aceitar um produto ou serviço equivalente ou, ainda, rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago, devidamente atualizado, além de eventuais perdas e danos.

Um caso recente trouxe à tona o aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o descumprimento de oferta. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a influenciadora digital Virginia Fonseca por promover um modelo de óculos de sol com seu nome, que nunca foi entregue a uma consumidora de Maringá (PR). A decisão judicial reconheceu a responsabilidade civil da influenciadora sobre a venda do item e determinou o pagamento de indenização.

O que aconteceu?

Em 6 de abril de 2023, uma cliente decidiu comprar os óculos após ver a publicidade do produto nas redes sociais de Virginia, que atualmente soma mais de 52 milhões de seguidores no Instagram. A compra foi confirmada por e-mail, mas o produto jamais foi enviado.

Sem conseguir resolver o problema junto ao Procon, a consumidora recorreu à Justiça. Na decisão, o tribunal equiparou as publicações patrocinadas da influenciadora a anúncios publicitários tradicionais, destacando que sua reputação gerou confiança na cliente, influenciando sua decisão de compra.

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Indenização

Inicialmente, a cliente solicitou uma indenização de R$ 5.130, mas a Justiça fixou o valor em R$ 4.130. Após recurso da defesa de Virginia, o montante foi reduzido para R$ 2.130. Além da influenciadora, também foram condenados a empresa responsável pela hospedagem do site e um comércio de acessórios envolvido na transação.

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