![A compra do óculos que a influencer Virgínia Fonseca fez propaganda foi confirmada por e-mail, mas o produto jamais foi enviado. Imagem ilustrativa da notícia Justiça condena Virgínia Fonseca por não entregar produto](https://cdn.dol.com.br/img/Artigo-Destaque/890000/640x360/Virginia-Fonseca-2_00893841_0_-3.webp?fallback=https%3A%2F%2Fcdn.dol.com.br%2Fimg%2FArtigo-Destaque%2F890000%2FVirginia-Fonseca-2_00893841_0_.jpg%3Fxid%3D3004653&xid=3004653)
De acordo com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) do Brasil, o descumprimento de ofertas por parte dos fornecedores é tratado no Artigo 35. Caso um fornecedor não cumpra com uma oferta, apresentação ou publicidade, o consumidor tem direito a escolher entre três opções: exigir o cumprimento forçado da obrigação conforme anunciado, aceitar um produto ou serviço equivalente ou, ainda, rescindir o contrato com direito à restituição do valor pago, devidamente atualizado, além de eventuais perdas e danos.
Um caso recente trouxe à tona o aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que prevê o descumprimento de oferta. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) condenou a influenciadora digital Virginia Fonseca por promover um modelo de óculos de sol com seu nome, que nunca foi entregue a uma consumidora de Maringá (PR). A decisão judicial reconheceu a responsabilidade civil da influenciadora sobre a venda do item e determinou o pagamento de indenização.
O que aconteceu?
Em 6 de abril de 2023, uma cliente decidiu comprar os óculos após ver a publicidade do produto nas redes sociais de Virginia, que atualmente soma mais de 52 milhões de seguidores no Instagram. A compra foi confirmada por e-mail, mas o produto jamais foi enviado.
Sem conseguir resolver o problema junto ao Procon, a consumidora recorreu à Justiça. Na decisão, o tribunal equiparou as publicações patrocinadas da influenciadora a anúncios publicitários tradicionais, destacando que sua reputação gerou confiança na cliente, influenciando sua decisão de compra.
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Indenização
Inicialmente, a cliente solicitou uma indenização de R$ 5.130, mas a Justiça fixou o valor em R$ 4.130. Após recurso da defesa de Virginia, o montante foi reduzido para R$ 2.130. Além da influenciadora, também foram condenados a empresa responsável pela hospedagem do site e um comércio de acessórios envolvido na transação.
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