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ASSÉDIO MORAL

Globo é condenada a pagar R$ 220 mil a produtor do Faustão

Justiça do Trabalho reconhece danos morais por anos de piadas e constrangimentos feitos por Fausto Silva ao vivo

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Imagem ilustrativa da notícia Globo é condenada a pagar R$ 220 mil a produtor do Faustão camera Globo se defendeu afirmando que nunca houve queixas do produtor, que mantinha amizade com Fausto Silva e apreciava o clima descontraído do programa. | Reprodução

A Justiça do Trabalho determinou que a Rede Globo pague R$ 220 mil de indenização por danos morais ao produtor Renato Moreira de Lima, que trabalhou no "Domingão do Faustão". O processo apontou que Renato foi alvo de piadas e chacotas do apresentador Fausto Silva durante anos, em rede nacional. A emissora ainda pode recorrer da decisão.

Segundo a ação, representada pelo advogado Vitor Kupper, "o apresentador, por anos a fio, praticou incontáveis e diuturnas chacotas com o reclamante [o produtor], em rede nacional, fazendo piadas absolutamente impertinentes". Renato teria sido exposto ao ridículo e submetido a comentários desrespeitosos, sem jamais ter autorizado o uso da imagem dele no programa.

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Entre os episódios relatados, Fausto Silva teria feito insinuações sobre o físico, comportamento, profissionalismo e vida pessoal do produtor. Um dos casos mencionados ocorreu durante participação do cantor Gabriel, O Pensador, quando o apresentador disse que a música "Rap do Feio" havia sido feita em homenagem a Renato, ironizando a tentativa frustrada dele de se tornar galã de Malhação. Em outro episódio, ele teria sido obrigado a colocar uma bexiga na região genital, que foi estourada por um malabarista de bicicleta, situação considerada "no mínimo constrangedora".

Na defesa, a Globo afirmou que Renato nunca reclamou de Fausto Silva e que manteve amizade com o apresentador, participando voluntariamente das brincadeiras. A emissora ressaltou que o produtor pediu demissão para trabalhar com Fausto Silva na Band, no programa "Faustão na Band", e que sempre foi considerado um dos "fiéis guardiões" e "queridinho" do apresentador. A Globo também alegou que a ação foi movida com "má-fé" e com objetivo de "locupletar ilicitamente".

A juíza Tarsila Dantas, da 63ª Vara do Rio de Janeiro, rejeitou os argumentos da emissora e considerou que ficou comprovada a conduta abusiva de Fausto Silva. Segundo a magistrada, a proximidade ou amizade fora do ambiente de trabalho não dá direito ao superior de expor um subordinado a comentários depreciativos sobre aparência física, vida pessoal ou piadas constrangedoras, citando especificamente a referência ao "Rap do Feio".

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Além da indenização por danos morais, a Globo também terá de pagar valores referentes a horas extras e outros direitos trabalhistas. A decisão foi baseada nos limites do respeito e da dignidade dos trabalhadores e busca reforça a preservação deles, mostrando brincadeiras repetidas e humilhantes podem configurar assédio moral.

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