Uma decisão da Justiça do Amazonas colocou em evidência a responsabilidade de figuras públicas na publicidade. O apresentador Ratinho foi condenado por propaganda enganosa em um caso que resultou na indenização de cerca de R$ 21,6 mil a um consumidor.
O valor inclui R$ 8 mil por danos morais e R$ 13.680 pela devolução em dobro de aproximadamente R$ 6 mil pagos pelo cliente.
A contratação do serviço ocorreu após a promessa de redução de dívidas em até 70%, o que, segundo o processo, não se concretizou.
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De acordo com a ação, o consumidor afirmou que confiou na credibilidade do apresentador ao ver os anúncios do serviço financeiro. Após realizar o pagamento, no entanto, ele não obteve o resultado esperado e, posteriormente, descobriu que a empresa já era investigada por suspeitas de irregularidades.
O Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) avaliou que a participação do apresentador como garoto-propaganda teve influência direta na escolha do cliente, o que justificou a responsabilização conjunta. Além de Ratinho, a empresa envolvida e uma emissora de televisão também foram incluídas na decisão.
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Na sentença, o juiz destacou que a publicidade exerceu papel decisivo na contratação e gerou prejuízo financeiro ao consumidor.
O entendimento reforça que personalidades públicas e veículos de comunicação podem ser responsabilizados pelo conteúdo que divulgam, especialmente quando a mensagem interfere na decisão de consumo e causa danos ao público.
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