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PROCESSO

Oscar Magrini será indenizado por uso de imagem em carnês de IPTU

Ator teve foto usada sem autorização nos carnês de IPTU de São Vicente, em São Paulo.

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Imagem ilustrativa da notícia Oscar Magrini será indenizado por uso de imagem em carnês de IPTU camera A ação já havia resultado em uma condenação da prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais. | Reprodução/Instagram

O ator Oscar Magrini receberá R$ 50 mil por danos materiais após ter sua imagem utilizada sem autorização nos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de São Vicente, no litoral de São Paulo. O caso ocorreu em 2015, e o processo judicial ainda está em andamento.

A decisão foi estabelecida pela Vara da Fazenda Pública de São Vicente na última quinta-feira (8). A ação já havia resultado em uma condenação da prefeitura ao pagamento de indenização por danos morais.

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O caso teve início após Magrini ser contratado para interpretar Martim Afonso na edição de 2014 da Encenação da Fundação da Vila de São Vicente, tradicional espetáculo realizado na praia do município. Na ocasião, a autorização para o uso da imagem do ator era restrita à divulgação da apresentação.

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No entanto, uma fotografia de Magrini caracterizado como o personagem histórico foi utilizada na capa dos carnês de IPTU de 2015, sem autorização para essa finalidade.

Advogado explica demora no processo

Em entrevista ao portal Terra, o advogado do ator, Sylvio Guerra, atribuiu a demora de aproximadamente 11 anos à quantidade de processos nas comarcas do interior e aos prazos concedidos à administração pública.

“Por lei, as Prefeituras têm prazo em dobro para se manifestar no processo, o que naturalmente estende a duração da causa. É comum que a Prefeitura recorra até a última instância para adiar o pagamento, gerando a chamada 'morosidade processual'”, afirmou.

Em publicação nas redes sociais, Guerra também ressaltou a proteção jurídica ao uso da imagem, do nome e da reputação dos cidadãos, independentemente de serem pessoas públicas ou não.

“A imagem, o nome e a reputação de qualquer cidadão - público ou privado - são bens jurídicos protegidos pela nossa Constituição. Usá-los sem autorização para fins comerciais ou informativos distorcidos é uma violação grave aos direitos da personalidade”, declarou.

Até a publicação do texto, a prefeitura de São Vicente ainda não havia comentando publicamente sobre o caso.

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