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Justiça mantém condenação de Zeca Camargo sobre crônica a Cristiano Araújo

O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteM a sentença que condenou o apresentador José Carlos Brito de Ávila Camargo mais conhecido como Zeca Camargo a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a empresa CA Produções Artísticas Ltda e ao

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O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) manteM a sentença que condenou o apresentador José Carlos Brito de Ávila Camargo mais conhecido como Zeca Camargo a pagar R$ 60 mil de indenização por danos morais a empresa CA Produções Artísticas Ltda e ao pai do cantor João Reis de Araújo. A condenação é decorrente de um processo judicial devido a uma citação feita pelo jornalista durante seu programa sobre a morte do cantor Cristiano Araújo, ocorrida em julho de 2015.

De acordo com os autores do processo, o apresentador Zeca Camargo na época produziu um texto, veiculado e interpretado de forma preconceituosa com a finalidade de denegrir a imagem do cantor Cristiano Araújo e também a música sertaneja. Segundo a produtora e o pai do músico, foram utilizadas cenas do velório e vários trechos que corrompiam a imagem de Cristiano, alegam ainda ter sofrido com os abusos e manifestações ofensivas no discurso do jornalista.

A juíza Rozana Fernandes já havia condenado o apresentador em primeira instancia a pagar a indenização. Zeca Camargo entrou com recurso, alegando não possuir responsabilidade sobre as imagens veiculadas, e também não teve a intenção de injuriar, difamar, caluniar ou humilhar o cantor e a família. Para ele a crônica foi incapaz de intensificar a dor, isso teria se dado pela própria morte do artista. Zeca defendeu ainda a intenção do texto em apenas discorrer sobre o contraste entre o espaço dado ao cantor e a cobertura sensacionalista de sua morte e que a intenção da crônica era recair sobre a cobertura do falecimento e a comoção pública, não abordando sobre o gênero musical ou a preferência de Zeca Camargo.

A desembargadora Sandra Regina Reis, relatora do processo, entende que o jornalista abusou quanto ao direito de transmitir informações através da imprensa, e ressaltou que o caso ganhou ampla repercussão devido a comoção social da qual ele zombava, da condição musical do falecido e de seu suposto não merecimento de comovente funeral público, desrespeitando a família e seu luto e concluiu que é necessária a manutenção da decisão de primeiro grau tendo em vista as circunstâncias envolvidas no fato, as condições pessoais, econômicas e financeiras dos ofendidos.

(Com informações do site Mais Goiás)

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