plus
plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Edição do Dia
Previsão do Tempo 25°
cotação atual R$


home
MAIS DE 20 MIL EMPRÉSTIMOS

Consignado CLT injetou R$ 125 milhões no Pará: saiba como fazer

O mecanismo divulgado pelo governo federal prevê a possibilidade de trabalhadores celetista realizarem empréstimos consignados

twitter Google News
Imagem ilustrativa da notícia Consignado CLT injetou R$ 125 milhões no Pará: saiba como fazer camera Até as 11h desta quinta-feira (3/4), foram concedidos R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada. | Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Crédito do Trabalhador entrou em vigor no dia 21 de março de 2025, conforme estabelecido pela Medida Provisória (MP) Nº 1.292, que libera o crédito consignado para 47 milhões de trabalhadores com carteira assinada, incluindo domésticos, rurais e Micro Empreendedores Individuais (MEI). Essa modalidade de crédito está disponível exclusivamente na Carteira de Trabalho Digital para todos os trabalhadores formalmente registrados. A partir de 25 de abril, todos os bancos começaram a oferecer essa linha de crédito por meio de suas plataformas digitais.

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), até as 11h desta quinta-feira (3/4), foram concedidos R$ 3,3 bilhões em empréstimos consignados para trabalhadores com carteira assinada. No total, 532.743 contratos foram firmados, com um valor médio de R$ 6.209,65 por trabalhador. As parcelas médias ficaram em R$ 350,46, com prazo médio de 18 meses.

Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)
📷 Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) |( Divulgação

De acordo com dados repassados pelo MTE ao DOL, no Pará, no mesmo período, foram realizados 20.111 empréstimos consignados. O valor médio solicitado pelos paraenses foi de R$6.221,70, em 18 parcelas com média de R$ 350,50. No total, foram R$125.124.651,42 em empréstimos concedidos.

Riscos a vantagens

O economista paraense Rafael Boulhosa explica que o celetista deve analisar minuciosamente a necessidade de fazer qualquer forma de empréstimo, o que não poderia ser diferente nessa nova possibilidade do empréstimo consignado.

“Como qualquer empréstimo, a pessoa só deve tomar em caso de necessidade ou uma coisa que seja realmente importante, que vá fazer diferença na vida da pessoa, principalmente que seja um ativo. Por exemplo, eu quero comprar um carro, eu quero comprar um terreno, alguma coisa parecida. Então, ele pode ter que lançar a mão de um empréstimo, de um financiamento para fazer isso”, alerta o especialista.

Economista Eduardo Boulhosa
📷 Economista Eduardo Boulhosa |Arquivo Pessoal

E no caso do empréstimo consignado, ele afirma que por ter uma taxa de juros menor que as demais modalidades, “corre o risco do celetista pegar mais do que o necessário, achar que tá fácil e barato, e com isso se endividando. Até porque ele pode comprometer até 35% do salário do trabalhador, e 35% é muita coisa. Logo, a pessoa tem que tomar muito cuidado para não acabar se enrolando”, disse.

Boulhosa esclarece que a principal diferença entre o empréstimo normal para o consignado é a taxa de juros, visto que, neste último existe uma garantia real de que a instituição financeira irá receber o pagamento da dívida, seja por meio de desconto direto na folha de pagamento do trabalhador, com as parcelas sendo descontadas na folha de pagamento do trabalhador, por meio do eSocial, ou em até 10% do saldo do FGTS, ou 100% do valor correspondente às verbas rescisórias, em caso de demissão do trabalhador.

“A grande diferença entre empréstimo normal para o consignado é a taxa de juros. Porque com o empréstimo consignado existe uma garantia de que o banco que está fazendo o empréstimo, ele vai ter o pagamento dessa dívida, seja descontado direto na folha do trabalhador, ou em caso dele ser demitido, já é tirado da parte da rescisão do contrato de trabalho dele o valor para poder pagar o empréstimo, por isso a taxa de juros é muito menor”, ressalta o economista.

FGTS como garantia

No empréstimo consignado para os celetistas, a garantia que o trabalhador dará poderá ser em até 10% do seu saldo do FGTS, ou 100% do valor correspondente às verbas rescisórias, em caso de demissão do trabalhador.

“Em caso de demissão do trabalhador, o empréstimo vai ser quitado com a própria rescisão dele, quer dizer, ele vai receber menos no ato da rescisão. E se o valor do empréstimo ultrapassar, ainda vai ter o FGTS como garantia em até 10% do saldo”, explica Boulhosa.

Por fim, o economista demonstrou receio acerca da forma como esse mecanismo está sendo divulgado.

“Um ponto importante que eu gostaria de falar é o seguinte, é que eu particularmente não gosto dessa modalidade. Porque o governo, de certa forma, obriga a pessoa a participar desse fundo, remunerando com uma taxa de juros baixíssima, dá a possibilidade do trabalhador pegar esse dinheiro que é dele, que vai ser emprestado por um banco, por uma taxa muito mais elevada, ou seja, você está pagando juros em cima de um dinheiro que é seu. Então, para mim, muito mais simples seria permitir que uma parte do FGTS pudesse ser sacado a cada quatro anos, criasse alguma regra especial para esses saques, mas você não pagaria juros nenhum, porque o dinheiro é seu”, alerta.

Passo a passo para liberar o “Crédito do Trabalhador”:

  • Acesse o aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital);
  • Solicite a proposta de crédito;
  • Autorize que os bancos tenham acesso aos dados;
  • As propostas serão enviadas em até 24h;
  • Analise a melhor oferta;
  • Faça a contratação por meio do banco
VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

tags

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

    Mais em Especiais

    Leia mais notícias de Especiais. Clique aqui!

    Últimas Notícias