São Paulo e Diego Tardelli firmaram acordo judicial após mais de dez anos de disputa nos tribunais. O time do Morumbi pagará R$ 1,6 milhão parceladamente ao atacante, que defendeu o clube nos anos 2000.
Em 2009, Tardelli moveu ação contra o time paulista alegando não ter recebido parte do direito de arena (verba oriunda das negociações entre clubes e emissoras pela exibição de jogos).
No processo, o jurídico de Tardelli exigiu remuneração integral de direito de arena de seis competições que ele disputou pelo clube do Morumbi -Paulistão, Brasileirão, Libertadores, Sul-Americana (todas em 2005), Brasileirão e Sul-Americana (as duas últimas em 2007).
O direito de arena estabelece que os atletas recebam um percentual por cada partida exibida pela mídia compradora dos direitos de transmissão. Cabe ao clube repassar ao jogador o percentual referente ao direito de arena.
DIREITO DE ARENA
Diversos processos foram abertos na década de 2000 devido a interpretações diferentes da porcentagem de repasse do direito de arena.
Foi o caso da ação de Diego Tardelli. Os advogados do atacante citaram ao Tribunal a Lei 9.615/98, que determinava, na época, o repasse aos jogadores de 20% dos valores obtidos com a comercialização de partidas na mídia.
No entanto, o jurídico do São Paulo declarou ao Tribunal que repassou 5% aos jogadores com base em um acordo ocorrido em 2000 e que envolveu o Sindicato dos Atletas, CBF, FPF e o extinto Clube dos 13.
Em 2011, a lei que aborda o direito de arena foi atualizada, cuja verba foi fixada em 5%.
TRIBUNAIS
Em junho de 2009, a Justiça deu ganho a Tardelli, em 1ª instância, ao entender que a lei - que previa 20% de repasse por direito de arena -suplantava o acordo entre clubes, sindicato e federações (5%). Na sentença de 2009, o tribunal condenou o São Paulo a pagar R$ 610 mil.
"O § 10 do art. 42 da Lei 9.615/98 é claro ao dispor que o direito de arena tem o valor mínimo de 20% do preço total da autorização. Por conta disto, não há como acatar a tese defensiva de pacto de repasse de apenas 5%".
Três anos depois, em 2º grau, os desembargadores reformaram a decisão anterior, entendendo que a remuneração seria de 5%, e não 20%.
Em 2015, o caso foi para o Tribunal Superior do Trabalho, que restabeleceu a decisão em 1ª instância, favorável a Tardelli.
No fim de 2019, a diretoria tricolor e o jurídico de Tardelli iniciaram conversas para firmar acordo. O acerto foi homologado na Justiça.
Pagamento prejudicado por conta da pandemia
O São Paulo já pagou as primeiras parcelas do acordo com Tardelli. Por conta da pandemia do novo coronavírus, a diretoria tricolor depositará, pelos próximos meses, parte dos valores das parcelas
O clube destacou ao Tribunal a dificuldade enfrentada para arcar com compromissos financeiros neste período. O pedido do São Paulo foi autorizado pela Justiça.
Ao UOL Esporte, a assessoria de comunicação do São Paulo informou que o acerto com Diego Tardelli fez parte de vários acordos que o clube tratou neste ano para encerrar questões judiciais.
O advogado Leonardo Laporta, que representa Diego Tardelli, comunicou à reportagem: "Após alguns julgamentos perante o STF reconhecendo o direito dos atletas ao recebimento das diferenças de direito de arena, o São Paulo nos procurou para formalizarmos acordo".
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