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BATALHA JURÍDICA

Ednaldo recorre ao STJ para voltar à presidência da CBF

No recurso, a defesa do presidente afastado alerta para possíveis impactos na organização do futebol brasileiro e na participação em competições internacionais.

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Imagem ilustrativa da notícia Ednaldo recorre ao STJ para voltar à presidência da CBF camera Ednaldo Rodrigues foi destituído da presidência da CBF por decisão do TJRJ, na última quinta-feira (7). | Rafael Ribeiro/CBF

Os advogados de Ednaldo Rodrigues, presidente afastado da CBF (Confederação Brasileira de Futebol), apresentaram nesta segunda-feira (11) um recurso junto ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) no qual tentam reverter a decisão do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que destituiu o dirigente do cargo.

No pedido de suspensão da destituição assinado pelo corpo de advogados de Rodrigues, incluído o ex-ministro José Eduardo Martins Cardozo, e endereçado à presidente do STJ, Maria Thereza de Assis Moura, eles defendem que o afastamento do presidente da CBF coloca em risco "a organização do futebol no país e toda a sua cadeia econômica", podendo levar à suspensão da entidade e a "impossibilidade das seleções e clubes brasileiros disputarem competições internacionais".

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Os advogados pedem ainda que, caso a suspensão não seja aceita, que Rodrigues possa permanecer no cargo para convocar, no prazo de 30 dias, novas eleições. A decisão da Justiça do Rio que tirou o dirigente do cargo também impôs que o presidente do STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva), José Perdiz, assuma a entidade no papel de interventor e convoque eleições no prazo de 30 dias úteis.

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Os desembargadores Gabriel Zéfiro, Mauro Martins e Mafalda Lucchese, que decidiram pela destituição do presidente da CBF, avaliaram que o MP-RJ (Ministério Público do Rio de Janeiro) não tinha legitimidade para ajuizar a ação do TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) acordado com a CBF em 2022. O termo abriu caminho para a eleição de Rodrigues.

O presidente da CBF foi efetivamente destituído porque foi anulado o termo de ajustamento de conduta firmado entre a CBF e Ministério Público do Rio de Janeiro, que garantia a eleição dele, explica Higor Maffei Bellini, advogado especialista em Direito do Trabalho e mestre em Direito Desportivo e presidente da Comissão de Direito Desportivo da OAB Butantã.

Segundo Bellini, o Tribunal de Justiça entendeu que o Ministério Público não tinha legitimidade para promover uma ação contra a CBF, por ela ser uma entidade de natureza privada.

ARGUMENTOS DA DEFESA

No recurso, os advogados sustentam que o afastamento de Rodrigues pode levar à suspensão da CBF como associada das federações internacionais e impedir a participação de clubes brasileiros em competições.

Na esteira do afastamento do presidente da CBF, a Fifa (Federação Internacional de Futebol) e a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) enviaram ofícios alertando sobre os riscos em caso de interferência externa, no caso da Justiça comum, na entidade.

Em cartas endereçadas ao secretário-geral da CBF, Alcino Reis Rocha, a Fifa e a Conmebol reafirmaram que o estatuto da federação mundial "obriga as associações membros a gerir os seus assuntos de forma independente, sem influência de terceiros, incluindo quaisquer entidades estatais".

O artigo 16 do estatuto da Fifa diz que qualquer violação de tal obrigação pode levar a sanções, ainda que a influência não tenha sido causada pela associação membro em questão. Entre as possíveis punições, é possível a suspensão da participação da Seleção Brasileira e de clubes em torneios organizado pela Fifa e pela Conmebol.

No recurso apresentado pelos advogados de Rodrigues, eles assinalam que o ofício emitido pela Fifa "demonstra a concreta possibilidade de sancionar a CBF, com efeito desastroso ao futebol profissional do país". Alegam ainda que a Fifa suspendeu a Associação de Futebol de Mali "por indevida interferência governamental, após o Ministro dos Esportes dissolver o Comitê Executivo da Entidade".

RECESSO DO JUDICIÁRIO

Victor Campos, advogado de Direito de Entretenimento no Vieites, Mizrahi, Rei Advogados, afirma que o recurso pode ser julgado apenas no ano que vem, uma vez que no dia 20 de dezembro o Judiciário entra em recesso, com retorno apenas em 20 de janeiro.

"No entanto, como tem vinculado ao recurso especial um pedido de suspensão de liminar e sentença [procedimento que visa a suspensão de uma sentença antes do julgamento do recurso], é possível que haja um julgamento nos próximos dias, até porque é uma matéria que tomou proporções nacionais", diz Campos.

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