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"RENOVOU"

Adelcio Torres segue na presidência da FPF até as eleições

Prorrogação está prevista no estatuto da entidade; Eleições seguem sem data para acontecer

Imagem ilustrativa da notícia Adelcio Torres segue na presidência da FPF até as eleições camera (Foto: Cristino Martins/Ag. Pará)

Uma briga judicial adiou as eleições na Federação Paraense de Futebol (FPF). A votação seria realizada na última terça-feira (28), mas foi adiada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) sob alegação de irregularidades praticadas pelo presidente e atual candidato à reeleição, Adelcio Torres. O mandato do cartola iria até o dia 31 de dezembro, mas será prorrogado até a realização do pleito.

A permanência do mandatário no cargo máximo da FPF está previsto no estatuto da federação, conforme o artigo 127 da documentação, que diz que o contrato é prorrogado de maneira automática até a posse dos novos eleitos.

Ao todo, três chapas disputam o comando: Adelcio Torres, atual mandatário; Paulo Romano, um dos atuais vices; E a de Ricardo Gluck Paul, ex-presidente do Paysandu. Bastidores dizem que a disputa está entre Adelcio e Gluck Paul.

Entenda o Caso:

Quando Adelcio Torres assumiu a Federação Paraense de Futebol (FPF), após o Coronel Nunes ir para a Confederação Brasileira de Futebol (CBF), ele foi reeleito em 2017. Diante disso, a Liga Marapaniense de Desporto resolveu entrar com a impugnação da chapa do atual presidente, alegando que ele não pode se candidatar novamente, por causa que seria a segunda recondução, o que não é permitido pelo estatuto.

Após a desembargadora Eva do Amaral Coelho, do plantão do Juízo de 1º Grau do TJPA, acatar o pedido de efeito suspensivo, aumentou a incerteza envolvendo a eleição na FPF. A ação respondida pela magistrada tem com titular a Liga Atlética de Castanhal e também a chapa "Futebol de Primeira", liderada por Paulo Romano. Ele é atual vice-presidente da entidade e, na última semana, teve sua candidatura impugnada por suposta "duplicidade de assinaturas" em documento que viabiliza sua inscrição da chapa.

Por meio de nota divulgado pelo advogado Paulo David Pereira Merabet, a Liga Atlética de Castanhal relatou os motivos que levaram a impedir a continuidade do processo eleitoral que até então estava marcado para ocorrer das 10h às 16h desta terça-feira (28), na sede do Pará Clube. "A liga Atlética de Castanhal , no dia 18.12.2021, impugnou administrativamente junto à comissão eleitoral o edital nº 005/2021 de convocação da Assembleia Geral eletiva da FPF-PA, publicado dia 13.12.2021, em virtude das violações do artigo 22, III e VI, da lei 9.615/98 (lei Pelé) e do artigo 12, I e V, do Estatuto da FPF-PA, praticadas pelo atual presidente e candidato à reeleição, o Sr. Adelcio, porém, a referida impugnação foi indeferida pela Comissão Eleitoral", informa.

Adelcio Torres segue na presidência da FPF até as eleições
📷 |(Foto: Divulgação)

Em outro trecho da nota, é informado algumas das irregularidades que teriam sido praticadas pelo atual presidente da Federação, visando a busca de votos por meio de algumas ligas municipais para a sua candidatura à reeleição. "Entendemos que o presidente e candidato à reeleição violou o seu Artigo 12, I E V, ao inserir no Edital de nº 005/21 as ligas (ESPORTIVA DE SÃO DOMINGOS DO ARAGUAIA E ESPORTIVA VISEUENSE), com direito ao voto, mesmo sabendo que estas foram criadas esse ano, e, portanto, não poderiam ser inseridas no rol de aptos a participar do pleito eleitoral", destacou.

Adelcio Torres segue na presidência da FPF até as eleições
📷 |(Foto: Divulgação)

Decisão tomada:

No documento em que a decisão de suspender as eleições da Federação Paraense de Futebol é confirmada, a desembargadora Eva do Amaral explica os motivos:

1°) uma violação do art. 22, incisos III e VI, da Lei Federal nº. 9.615/1998 (Lei Pelé), pois o atual presidente da FPF e candidato à reeleição, Adélcio Torres, foi quem convocou as eleições, o que deveria ter sido feito pela comissão eleitoral previamente constituída.

2°) Além disso, Adélcio publicou o edital de convocação para a eleição no dia 13/12/2021, e, logo em seguida, inscreveu a sua chapa, utilizando-se, supostamente, de informações privilegiadas para tentar ludibriar os candidatos concorrentes, violando o princípio da isonomia.

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