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Paysandu terá presença de torcedores na estreia da Série C

Através de efeito suspensivo obtido pelo departamento jurídico, a punição de dois jogos sem torcida nas rodadas iniciais do Papão foram revertidas e o público poderá comparecer nas arquibancadas.

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Imagem ilustrativa da notícia Paysandu terá presença de torcedores na estreia da Série C camera Torcida do Paysandu espera ter novas alegrias com o elenco para o ano de 2023 | John Wesley, ascom Paysandu

Passada a eliminação na Copa do Brasil, o Paysandu volta suas atenções para a semifinal do Campeonato Paraense, e ao mesmo tempo se prepara para a estreia na mais importante competição da temporada, a Série C do Campeonato Brasileiro. E para isso, todo apoio é fundamental para que o time consiga o maior objetivo do ano, o retorno à Série B.

Nesta quarta-feira (26), o departamento jurídico alviceleste conseguiu importante feito fora das quatro linhas, visando o jogo abre a trajetória bicolor em mais uma competição nacional. Um efeito suspensivo foi obtido no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) para que o clube possa jogar com púbico em seus dois primeiros jogos na disputa, que serão contra Aparecidense-GO e Manaus-AM.

De acordo com o presidente Maurício Ettinger, "quando o novo julgamento for realizado e se persistir a punição, vamos solicitar os jogos apenas com mulheres e crianças”, afirmou o mandatário do Paysandu. A estreia do Paysandu na Terceira Divisão será na próxima quarta-feira (3), às 21h30, contra a Aparecidense-GO, em Belém. Até o momento, o local ainda não foi confirmado pelos dirigentes bicolores.

ENTENDA O CASO

A punição imposta pela 3ªComissão Disciplinar do STJD foi em decorrência aos fatos ocorridos na última terceirona, durante o jogo contra o Figueirense-SC, no estádio Orlando Scarpelli, em Florianópolis-SC. Na ociasão, torcedores do Paysandu arremessaram cadeiras em direção aos torcedores rivais nas arquibancadas e também em direção ao gramado de jogo.

De acordo com o comunicado, "a diretoria jurídica da Federação Paraense de Futebol realizou consulta na CBF, uma vez que o art. 74 do RGC/CBF dispõe que eventuais perdas de mando de campo importas pelos órgão judicantes, quando aplicadas após as competições, deverão ser cumpridas na competição subsequente da mesma natureza, ou seja, no próximo Campeonato a ser disputado pelo Clube penalizado".

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