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PLANEJAMENTO

Clube do Remo: Eleições presidenciais não serão antecipadas

A ideia foi colocada em questão, visando maior tempo de formação e preparação do elenco azulino para a temporada de 2024.

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Imagem ilustrativa da notícia Clube do Remo: Eleições presidenciais não serão antecipadas camera Conselheiros do Clube do Remo em mais uma reunião na sede social azulina | Reprodução

Com o final da participação do Clube do Remo, na Série C do Campeonato Brasileiro, ainda em agosto, e consequentemente, o término das atividades na temporada de 2023, o foco entre os azulinos passa a ser voltado principalmente para as eleições presidenciais que irão acontecer na segunda quinzena do mês de novembro, conforme está escrito no estatuto do clube.

Por conta dos quatro meses de inatividade no departamento de futebol profissional, uma preocupação começa a surgir em meio a possível renovação contratual do técnico Ricardo Catalá: a indefinição no planejamento da equipe, já visando o ano de 2024. E para que a formação do novo elenco não seja prejudicado, um assunto veio a tona nas últimas horas, que foi o possível pedido de antecipação do processo eleitoral.

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Durante a reunião do Conselho Deliberativo do Clube do Remo, realizada na última segunda-feira (28), este assunto foi comentado. Na ocasião, foi confirmado que não há possibilidade de antecipação das eleições azulinas, conforme destaca o presidente do Condel, Milton Campos. "Dificilmente, pois existe um risco de judicializacao por quem perder . E tudo que o Remo não precisa é uma disputa judicial , olha o que aconteceu com o Vasco recentemente", relatou ao DOL.

Para que as eleições presidenciais azulinas sejam antecipadas, é necessário que se tenha modificação no que é determinado o estatuto, conforme está escrito no artigo 81 e incisos 1 e 2. Ou seja, através de votação na Assembleia Geral, que é o órgão máximo do Clube do Remo, e cujo atual presidente é Daniel Lavareda Junior.

Art. 81. A Assembleia Geral reunir-se-á para tratar dos assuntos de competência legal o estatutária

I - ordinariamente de três em três anos, no segundo domingo de novembro, exclusivamente para eleger e empossar o presidente e vice-presidente, os membros do Conselho Deliberativo (CONDEL) e seus suplentes, e o presidente e vice-presidente do Conselho Diretor (CONDIR).

II - extraordinariamente, a qualquer tempo, por iniciativa do presidente da Assembleia Geral, do presidente do Conselho Deliberativo (CONDEL), da maioria simples dos conselheiros existentes ou ainda a requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados com direito a voto.

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