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SEM PENDÊNCIAS

Remo e Paysandu obtêm certidão de 'nada consta' na Justiça do Trabalho 

Documento comprova que os clubes não têm inadimplência registrada na Justiça do Trabalho, mas não significa ausência de ações trabalhistas em andamento.

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Imagem ilustrativa da notícia Remo e Paysandu obtêm certidão de 'nada consta' na Justiça do Trabalho  camera Remo e Paysandu têm Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, mas isso não significa que não possuem processos. | Ascom Remo e Ascom Paysandu

Remo e Paysandu obtiveram recentemente a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), documento emitido pela Justiça do Trabalho que comprova que uma empresa ou instituição não possui pendências registradas no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT). A emissão da certidão, no entanto, costuma gerar uma dúvida frequente entre torcedores: isso significa que os clubes não têm processos trabalhistas? A resposta é não.

A Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, prevista no artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não atesta a inexistência de ações trabalhistas. O documento certifica que, na data da emissão, o empregador não é considerado inadimplente perante a Justiça do Trabalho, ou seja, não possui débitos trabalhistas exigíveis inscritos no BNDT.

Na prática, um clube pode responder a reclamações trabalhistas e, ainda assim, conseguir emitir a certidão. Isso ocorre porque muitos processos ainda estão em fase de instrução, julgamento ou recurso, enquanto outros podem já ter sido quitados ou estar com a execução garantida, situações que não impedem a emissão da CNDT.

No caso do Remo, a certidão demonstra que o clube está regular perante o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas. O documento, entretanto, não permite concluir que não existam ações trabalhistas em andamento ou que o clube nunca tenha sido condenado pela Justiça do Trabalho. A CNDT apenas confirma que não há inadimplência registrada no sistema nacional utilizado pela Justiça do Trabalho.

Mas, em meio a uma crescente administrativa que o Leão Azul vem registrando ao longo dos anos, o registro de 'nada consta' na Justiça do Trabalho é um grande passo para a manutenção do processo de reestruturação vivida pelo clube, em meio ao sucesso dentro das 4 linhas, com a disputa da Série A do Campeonato Brasileiro.

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Paysandu também emite a certidão

O caso do Paysandu chamou ainda mais atenção porque o clube está em recuperação judicial e possui créditos trabalhistas reconhecidos no processo. Ainda assim, isso não impede, por si só, a emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

A explicação está na própria legislação. Quando a recuperação judicial é deferida, os créditos sujeitos ao processo passam a seguir as regras da Lei nº 11.101/2005. Em vez de serem cobrados individualmente por meio das execuções tradicionais, esses débitos passam a ser tratados dentro do processo de recuperação judicial, respeitando o plano que será aprovado pelos credores e homologado pela Justiça.

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Por isso, a recuperação judicial não significa automaticamente que a empresa esteja inadimplente perante a Justiça do Trabalho. A CNDT emitida para o Paysandu informa expressamente que o clube "não consta como inadimplente no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas", condição necessária para a emissão do documento. Isso, porém, não significa que o clube não possua passivo trabalhista.

A relação de credores apresentada pela administradora judicial registra 106 credores trabalhistas, com créditos que somam R$ 3.908.080,14, além de 20 reservas de crédito oriundas de ações trabalhistas, que totalizam R$ 4.958.786,63. Esses valores continuam existindo, mas serão tratados conforme as regras da recuperação judicial.

Remo e Paysandu obtêm certidão de 'nada consta' na Justiça do Trabalho 
📷 |Tribunal Superior do Trabalho

Documento permite série de vantagens

Em outras palavras, tanto o Remo quanto o Paysandu podem possuir processos trabalhistas em tramitação e, ainda assim, emitir a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

O documento não funciona como um "atestado de inexistência de ações", mas como uma comprovação de que o empregador não possui débitos trabalhistas inadimplidos registrados no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, conforme os critérios estabelecidos pela CLT e pela Justiça do Trabalho.

A CNDT costuma ser exigida em diversas situações, como celebração de contratos com órgãos governamentais, obtenção de financiamentos e comprovação de regularidade institucional.

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