Uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) atualizou as regras para o uso de telas multimídia nos veículos e passou a permitir que passageiros dos bancos dianteiros tenham acesso a vídeos, filmes e jogos durante o trajeto.
A medida vale desde que o equipamento tenha filtros ópticos ou outra tecnologia capaz de impedir que o conteúdo seja visualizado pelo motorista e está prevista na Resolução nº 1.030/2026, que atualiza a regulamentação estabelecida pela Resolução nº 242, de 2007.
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A nova norma acompanha recursos já disponíveis em veículos modernos, como os chamados passenger displays e centrais multimídia com sistemas de privacidade que ocultam as imagens do campo de visão do condutor.
Contudo, vale resslatar que, mesmo com a medida, telas que possam ser vistas pelo motorista não podem exibir vídeos ou outros conteúdos capazes de comprometer a atenção. Nesses casos, o equipamento deve alterar imediatamente a exibição para funções como GPS ou sistemas de assistência à condução. Já as telas destinadas exclusivamente aos passageiros dos bancos traseiros continuam permitidas.
Antes da mudança, a regulamentação determinava que as telas de entretenimento fossem desligadas assim que o veículo começasse a se movimentar. Agora, com a atualização, o uso passa a ser possível durante a viagem quando houver tecnologia que impeça o motorista de visualizar o conteúdo, mantendo a preocupação com a segurança no trânsito.
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Além disso, a resolução também não altera as regras que proíbem distrações ao volante. O uso de celular durante a condução, por exemplo, continua proibido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
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