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DECISÃO UNÂNIME 

STF  mantém demarcação indígena na Funai

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma medida provisória (MP 886) do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que visa transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de dem

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Imagem ilustrativa da notícia STF  mantém demarcação indígena na Funai camera O plenário do STF decidiu manter suspensa uma medida provisória do presidente Jair Bolsonaro. | Reprodução/Agência Brasil

Por unanimidade, o plenário do Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma medida provisória (MP 886) do presidente Jair Bolsonaro (PSL) que visa transferir da Funai (Fundação Nacional do Índio) para o Ministério da Agricultura a responsabilidade de demarcar terras indígenas.

Bolsonaro editou uma segunda medida provisória depois que o Congresso Nacional rejeitou uma primeira que também havia tentado fazer essa mudança na estrutura da administração pública.

A MP 886 já havia sido suspensa em junho pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, atendendo a pedido dos partidos Rede Sustentabilidade, PDT e PT. Nesta quinta-feira (1º), o plenário da corte referendou a decisão liminar de Barroso, por 10 votos a 0. Somente o ministro Alexandre de Moraes não votou porque não estava presente na sessão.

Relator das ações sobre o tema, Barroso voltou a afirmar que a Constituição impede o presidente reedite, na mesma legislatura, uma medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha caducado sem ser apreciada a tempo pelo Congresso.

Barroso disse, em seu voto, que a última palavra sobre o que deve ser lei deve ser dada pelo Parlamento.

O voto mais enfático foi o do decano do Supremo, o ministro Celso de Mello, que viu na reedição da MP, a despeito da vedação constitucional, um resquício de autoritarismo.

"O comportamento do atual presidente da República, revelado na reedição de medida provisória clara e expressamente rejeitada pelo Congresso Nacional, traduz uma clara, inaceitável transgressão à autoridade suprema da Constituição Federal e representa inadmissível e perigosa transgressão ao princípio fundamental da separação de Poderes", afirmou.

"Uma visão do processo político institucional que se recuse a compreender a supremacia da Constituição e que hesite em submeter-se à autoridade normativa dos seus preceitos [...] é censurável", completou o decano.

"É preocupante essa compreensão pois torna evidente que parece ainda haver, na intimidade do poder hoje, um resíduo de indisfarçável autoritarismo, despojado sob tal aspecto, quando transgride a autoridade da Constituição, de qualquer coeficiente de legitimidade ético-jurídica."

(Com informações da Folhapress)

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