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MARIA DA PENHA

Sancionada lei que obriga agressor de mulher a pagar custos do SUS

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (17) a lei que obriga o agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica. Além desse projeto,

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Imagem ilustrativa da notícia Sancionada lei que obriga agressor de mulher a pagar custos do SUS camera Reprodução

O presidente Jair Bolsonaro sancionou na última terça-feira (17) a lei que obriga o agressor pelo ressarcimento de custos relacionados aos serviços de saúde prestados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às vítimas de violência doméstica. Além desse projeto, foi sancionado também a posse de arma de fogo no campo.

Segundo a Agência Câmara Notícias primeiro projeto foi aprovado em agosto desse ano pela Câmara dos Deputados, prevendo “que o agressor que, por ação ou omissão, causar lesão, violência física, sexual ou psicológica e dano moral ou patrimonial à mulher, será obrigado a ressarcir todos os danos causados, inclusive os custos do SUS envolvidos com os serviços de saúde prestados para o total tratamento das vítimas em situação de violência doméstica e familiar”.

O dinheiro deverá ir para o fundo de saúde responsável pelas unidades de saúde que prestarem os serviços. “Outras situações de ressarcimento, como as de uso do abrigo pelas vítimas de violência doméstica e dispositivos de monitoramento das vítimas amparadas por medidas protetivas, também terão seus custos ressarcidos pelo agressor”, informou a Câmara.

REGISTROS

Segundo o Jornal Folha de São Paulo, o Brasil registrou 180 casos de estupro e 720 casos de violência doméstica em 2018, segundo dados divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os números de estupro são os maiores desde 2009, ano de início da análise após uma alteração na abrangência da lei. Crianças e adolescentes são as principais vítimas.

Amamentação

Outro projeto sancionado pelo presidente estabelece o direito de mães amamentarem seus filhos durante a realização de concursos públicos na administração pública direta ou indireta. A lei prevê ainda que a mãe deverá indicar um acompanhante que será responsável pela guarda da criança. Ela poderá amamentar o filho por 30 minutos a cada duas horas.

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