O recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril tiveram os vencimentos prorrogados. A portaria foi publicada pelo Ministério da Economia em edição extra do “Diário Oficial da União” de ontem e integra o conjunto de medidas do governo no enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do coronavírus.
A publicação prorroga o recolhimento do INSS feito por empresas e por empregadores domésticos. No caso das empresas, o prazo é sempre o dia 20 do mês seguinte ao da competência. Portanto, a contribuição de março deveria ser paga até 20 de abril.
Segundo a portaria assinada pelo ministro Paulo Guedes, esses pagamentos serão feitos, respectivamente, na data de vencimento das competência de julho e setembro. Com isso, em agosto e outubro, os empregadores farão os pagamentos de dois meses ao mesmo tempo.
Na mesma portaria ficou definido também o adiamento no recolhimento de PIS e Cofins de março e abril. O pagamento seguirá o adiamento do INSS e ficará para julho e setembro.
Para Luciana Souza, advogada tributarista no Trench Rossi Watanabe, chama atenção o fato de a portaria não ter permitido o parcelamento das contribuições que serão adiadas. Isso foi permitido às empresas que optaram por atrasar o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e também às enquadradas no regime do Simples Nacional. “Em um primeiro momento, a iniciativa é louvável porque as empresas precisam de caixa. Porém, em agosto e em outubro terão de pagar duas parcelas ao mesmo tempo”, diz.
A advogada considera que também faltou a inclusão das empresas submetidas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. Nesses casos, o recolhimento previdenciário não é feito por funcionário, na folha. O cálculo é, como o nome sugere, sobre a receita.
Há três dias, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permitiria o adiamento por 60 dias. O texto previa ainda a possibilidade de uma nova prorrogação de mais 30 dias.Luciana Souza diz que a proposta aprovada nesta semana era mais vantajosa às empresas, pois previa parcelamento em 12 meses, período no qual os empregos precisariam ser mantidos.
O recolhimento do INSS feito por empresas é de 20% sobre o total da remuneração. O valor descontado varia de 7,5% a 14%, de acordo com o valor do salário.
Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.
Comentar