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REGULAMENTAÇÃO

Auxílio emergencial não sacado de conta digital em 90 dias voltará para o governo

A regulamentação do auxílio emergencial de R$ 600 e da compensação paga a trabalhadores com contratos reduzidos prevê uma possibilidade de os recursos retornarem aos cofres do governo. Isso ocorrerá se as novas contas digitais usadas para repassar os bene

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Imagem ilustrativa da notícia Auxílio emergencial não sacado de conta digital em 90 dias voltará para o governo camera Marcello Casal Jr/Agência Brasil

A regulamentação do auxílio emergencial de R$ 600 e da compensação paga a trabalhadores com contratos reduzidos prevê uma possibilidade de os recursos retornarem aos cofres do governo. Isso ocorrerá se as novas contas digitais usadas para repassar os benefícios não forem movimentadas por um período de 90 dias.

De acordo com o Ministério da Economia, mesmo que o dinheiro volte para a União, o beneficiário continuará a ter direito ao recebimento. Após a pandemia do novo coronavírus, o governo implementou o auxílio emergencial de R$ 600 a trabalhadores informais. O pagamento é feito por meio de uma conta digital da Caixa se a pessoa não tiver conta bancária ou optar pelo recebimento nessa modalidade.

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Para os empregados com carteira assinada, o governo liberou a suspensão temporária de contratos e a redução de jornadas e salários. Como contrapartida, o trabalhador ganha um valor proporcional ao seguro-desemprego. Nesse programa, a pessoa receberá por meio da conta digital se o governo não obter informação ou não localizar outra conta do beneficiário.

"Os recursos das contas digitais não movimentadas no prazo de noventa dias retornarão para a União", diz o dispositivo presente nas duas regulamentações editadas neste mês. Pessoas que receberem os benefícios diretamente em suas contas bancárias não estão sujeitas a essa regra.

De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo é não deixar que recursos fiquem parados no banco. A pasta afirma que regra semelhante já existe em benefícios previdenciários. Embora essa previsão não esteja descrita em um instrumento oficial, o ministério afirma que não é necessário regulamentar esse ponto específico porque o direito de receber os recursos está previsto em lei.

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