Nesta quinta-feira (30), a juíza Ana Lúcia Petri Betto decidiu dar 48 horas para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido), entregue à Justiça “os laudos de todos os exames” realizados para verificar se foi contaminado ou não pelo novo coronavírus.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Justiça um relatório médico, ao invés de enviar os laudos de todos os exames. O relatório era referente ao dia 18 de março no qual atesta que Bolsonaro se encontra “assintomático” e teve resultado negativo para os testes realizados no mês passado.

O documento encaminhado à primeira instância foi divulgado pelo site de notícias UOL no mês passado. O governo também pediu que o caso tramite sob sigilo por envolver informações consideradas pessoais do presidente, o que foi negado pela juíza. “Indefiro o pedido de sigilo documental”, decidiu a juíza.

“Considerando que o documento juntado pela parte ré (relatório médico, datado de 18.03.2020 – id 31571155), não atende, de forma integral, à determinação judicial, renove-se a intimação da União, nos termos do id 31436976, para que, em 48 (quarenta e oito) horas, dê efetivo cumprimento quanto ao decidido, fornecendo os laudos de todos os exames aos quais foi submetido o Exmo. Sr. Presidente da República para a detecção da COVID-19, sob pena de fixação de multa de R$5.000,00 por dia de omissão injustificada”, determinou a juíza.

Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

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