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Deputados aumentam limite de gastos com cartão corporativo para pagar serviços sem licitação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que aumenta o limite de gasto no cartão corporativo para contratação de serviços de engenharia e compras com dispensa de licitação durante a pandemia do novo coronavírus.O texto

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A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (14) a medida provisória que aumenta o limite de gasto no cartão corporativo para contratação de serviços de engenharia e compras com dispensa de licitação durante a pandemia do novo coronavírus.

O texto-base foi aprovado em votação simbólica. Os deputados rejeitaram os destaques apresentados ao projeto, que, agora, segue para o Senado.

A medida detalha procedimentos para aquisição de bens, contratação de serviços e produtos para o combate à crise do novo coronavírus.

O texto aprovado permite que se gaste o limite integral de R$ 330 mil no cartão corporativo com execução de serviços de engenharia com dispensa de licitação. Antes, só parte desse valor podia ser usado. O mesmo ocorre com compras em geral e outros serviços, em que poderá ser usado o total de R$ 176 mil, e não uma parcela menor desse valor.

A dispensa de licitação já estava prevista na lei que detalha as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública provocada pela Covid-19. A medida provisória estende a regra para todas as compras e serviços, inclusive de engenharia.

O texto também livra da incidência de IPI (imposto sobre produtos industrializados) e contribuições de PIS/Pasep e Cofins a venda de mercadorias e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O dispositivo que livra de tributos a industrialização, operações de venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços voltados ao enfrentamento da pandemia foi inserido pelo relator do texto, deputado Júnior Mano (PL-CE).

De acordo com o texto aprovado, se houver uma única fornecedora de produto ou prestadora de serviço, ela poderá ser contratada, mesmo que esteja impedida de participar de licitação por irregularidades.

A MP também releva a "declaração de inidoneidade", se a empresa for a única fornecedora de bens e serviços considerados essenciais para enfrentar a doença.

O texto reduz à metade os prazos de pregões para compra de bens necessários ao combate ao coronavírus, e dispensa a realização de audiência pública. Os contratos terão o prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, enquanto durar o enfrentamento dos efeitos da crise sanitária. A renovação poderá ser mediante acréscimo de até 50% do valor inicial.

A MP permite a contratação de bens e serviços por um valor acima da estimativa de preço, em decorrência de variação de preços, desde que haja negociação com outros fornecedores para obtenção de condições melhores e desde que essa oscilação de preços seja fundamentada.

Mais cedo, os deputados aprovaram projeto que estabelece indenização de R$ 50 mil a profissionais de saúde incapacitados permanentemente para o trabalho em decorrência do novo coronavírus.

O texto já havia sido aprovado na Câmara e sofreu alterações no Senado. Agora, vai à sanção.

Pelo projeto, a compensação vale para profissionais da saúde, de nível superior e técnico, agentes comunitários e outras profissões que auxiliam ou prestam serviço de apoio presencialmente nos estabelecimentos de saúde, como de serviços administrativos, de copa, de lavanderia, de limpeza, de segurança e de condução de ambulâncias.

No Senado, o benefício foi estendido a trabalhadores de necrotérios, coveiros, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais e trabalhadores de laboratórios que realizam a testagem para o novo coronavírus.

Pelo projeto, em caso de morte do profissional ou trabalhador de saúde, os R$ 50 mil da compensação serão destinados ao cônjuge ou companheiro, dependentes e herdeiros, podendo ser divididos entre os beneficiários.

Os deputados aprovaram ainda projeto que prorroga até 30 de setembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratadas pelos prestadores de serviços de saúde no âmbito do SUS (Sistema Único de Saúde). O texto vai à sanção.

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