Em razão da pandemia do novo coronavírus, entra em vigor nesta quarta-feira a nova portaria do Ministério da Educação (MEC), que autoriza as aulas à distância assim como a suspensão temporária de atividades temporárias de instituições federais de cursos técnicos e profissional até 31 de dezembro de 2020. A decisão, publicada ontem no Diário Oficial da União (DOU).
Inicialmente as aulas nessa modalidade foram suspensas por 60 dias também por meio de portaria. Diante da nova ordem, estágios e práticas de laboratórios também poderão ser realizados à distância desde que obedeçam a critérios como: garantia de reaplicação do ambiente de atividade prática ou de trabalho; desenvolvimento das habilidades e competências esperadas no perfil profissional do técnico, além de estarem de acordo com a Lei do Estágio e sejam passíveis de avaliação de desempenho pela instituição de ensino.
As instituições federais deverão disponibilizar o acesso às ferramentas e materiais de apoio aos estudantes, caso decidirem optar por atividades, além de realizarem orientações para a continuidade dos estudos. As atividades poderão ser mediadas ou não por tecnologias digitais.
Conforme a portaria, as instituições que optarem pela suspensão das aulas presenciais deverão repô-las integralmente, para cumprimento da carga horária total do curso, e poderão alterar os seus calendários escolares, inclusive os de recessos e de férias. Para a realização das aulas, os estudantes de cada curso deverão ser comunicados sobre o plano de atividades com antecedência mínima de quarenta e oito horas da execução das atividades.
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