Beneficiários do Bolsa Família terão um período extra para contestar o cancelamento ou o bloqueio do auxílio emergencial. O novo prazo começa no domingo (20) e vai até 29 de dezembro. Até então, a data-limite para o procedimento, para este grupo, era 30 de novembro.
A contestação pode ser referente a qualquer uma das parcelas. Da 1ª à 5ª, o cidadão recebe R$ 600 (ou R$ 1.200, no caso de cota dupla). Da 6ª à 9ª, chamadas de parcelas extensão, os pagamentos são de R$ 300 (ou R$ 600).
O pedido deve ser feito apenas pelo site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que o pedido seja em nome de outro integrante da família.
De acordo com o Ministério da Cidadania, o Bolsa Família atendeu a 12,4 milhões de famílias em novembro, sendo que 15,9 milhões de pessoas receberam a terceira parcela de extensão. Nesse caso, o valor do auxílio é mais vantajoso do que aquele que receberiam normalmente.
O pagamento da nona e última parcela segue o calendário habitual do programa em dezembro, de acordo com o final do NIS do beneficiário. Os pagamentos começaram na última quinta (10) e vão até 23 de dezembro.
Beneficiários fora do Bolsa Família O governo também abriu novos prazos de contestação para os demais beneficiários do auxílio emergencial, que estão fora do Bolsa Família, como informais e inscritos no CadÚnico.
São três as situações em que o cidadão poderá solicitar a revisão do pedido ao longo do mês de dezembro.
Problema - Novo prazo
Extensão de R$ 300 cancelada - 9/12 a 18/12
Auxílio de R$ 600 (ou R$ 1.200) cancelado devido a indícios de irregularidades - 11/12 a 20/12
Cidadão considerado inelegível para a extensão de R$ 300 - 17/12 a 26/12
Como fazer a contestação
1 - Acesse o site https://consultaauxilio.dataprev.gov.br/consulta/#/
2 - Informe dados como CPF, nome completo, nome da mãe e data de nascimento
3 - Depois de digitar os dados, clique no quadro abaixo, em "Não sou um robô", e em "Enviar"
4 - Será informado o motivo pelo qual as demais parcelas foram negadas
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Confira os os motivos que permitem a contestação
- Auxílio emergencial
- Apontamento de órgãos de controle
- Denúncias de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério Extensão do auxílio emergencial
- Idade inferior a 18 anos, salvo no caso de mães adolescentes
- Falecimento do beneficiário identificado pela SIRC ou Sisobi
- Existência de emprego formal
- Recebimento do seguro-desemprego ou seguro defeso
- Ser trabalhador intermitente
- Renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa e a três salários mínimos no total
- Recebimento de benefício assistencial ou previdenciário
- Ser servidor público identificado pelo SIAPE
- Ser preso identificado em regime fechado
- Ser preso sem regime de cumprimento de pena identificado nas bases do governo federal
- Ser servidor público militar
- Ser servidor público estadual, municipal ou distrital identificado pela auditoria da Controladoria Geral da União
- Recebimento do BEm - Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda
- Fazer parte de uma família que já recebe duas cotas da extensão do auxílio emergencial
- Apontamento de órgãos de controle Denúncia de recebimento indevido do benefício recebidas pelo Ministério.
Calendário do auxílio emergencial - Bolsa Família
Final do NIS - Saque 9ª parcela (R$ 300)
1 10/dez
2 11/dez
3 14/dez
4 15/dez
5 16/dez
6 17/dez
7 18/dez
8 21/dez
9 22/dez
0 23/dez
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