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RACISMO

Homem que atacou motoboy em 2020 comete novas injúrias

Mateus Abreu Almeida Prado Couto foi filmado enquanto xingava funcionários de mercadinho, em Campinas

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Imagem ilustrativa da notícia Homem que atacou motoboy em 2020 comete novas injúrias camera Mateus Abreu Almeida Prado Couto foi gravado cometendo nova ofensa racista, desta vez em Campinas (SP) | Reprodução - UOL
Mateus Abreu Almeida Prado Couto foi gravado cometendo nova ofensa racista, desta vez em Campinas (SP)
📷 Mateus Abreu Almeida Prado Couto foi gravado cometendo nova ofensa racista, desta vez em Campinas (SP) |Reprodução - UOL

Mateus Abreu Almeida Prado Couto foi novamente gravado cometendo um ato semelhante. O contabilista que ficou nacionalmente conhecido após ser filmado fazendo insultos racistas a um motoboy em Valinhos, interior de São Paulo. Dessa vez, Mateus atacou verbalmente funcionários de um mercadinho no distrito de Barão Geraldo, em Campinas.

Pessoas que estavam no local fizeram o registro, que viralizou nas redes sociais na tarde de ontem (9).

Nas imagens, Mateus aparece na calçada do estabelecimento. Sem máscara, ele xinga funcionários do mercado e diz que é "nórdico" — sugerindo ter origem no norte da Europa (Dinamarca, Finlândia, Islândia, Noruega e Suécia).

"Tá roubando meu dinheiro aí, seu lixo. Chega aí, seu b**. Seu gordinho otário", disse o contabilista, apontando para o braço, aparentemente sinalizando sua cor branca, em oposição à cor dos atendentes da loja.

https://video.uol/18yIg

Diego Brasa, filho dos proprietários do mercado, estava no estabelecimento no momento em que os xingamentos foram feitos. Ele relata que o homem havia ido até o local pela manhã e foi impedido de entrar no estabelecimento, porque não estava utilizando máscara. "Por estar sem a proteção, o funcionário não deixou que ele entrasse no mercado, nisso ele já ficou bem irritado e fez alguns xingamentos. Depois colocou uma camiseta cobrindo o nariz e a boca, entrou, fez a compra dele e foi embora. Nesse momento ele já estava bastante exaltado", explica.

Horas depois, por volta das 13h, o contabilista teria retornado ao local, ainda mais nervoso. "Ele dizia que atendíamos muitos clientes negros e que nós roubávamos os clientes. Além de fazer menção à questão de ele ser branco. Ele estava muito descontrolado e ficou cerca de 30 minutos em frente ao mercado nos xingando", acrescenta Diego.

Após o episódio, Mateus teria ido para seu apartamento, localizado próximo ao mercado, onde mora sozinho. Entregadores que presenciaram as agressões verbais teriam ido até o local e ameaçado o contabilista. A Guarda Civil Municipal e o Samu foram chamados. Após quase três horas, Mateus, ainda exaltado, aceitou passar por atendimento médico e foi encaminhado pela GCM para o Hospital de Clínicas da Unicamp. De acordo com a GCM, o pai do contabilista foi chamado e acompanhou o filho até a unidade de saúde.

A família do contabilista não atendeu às ligações da reportagem do UOL. Os donos do mercadinho pretendem registrar boletim de ocorrência.

Crime recorrente

Mateus Abreu Almeida Prado Couto viralizou na internet em agosto de 2020, em um vídeo que registrava o contabilista proferindo ofensas com conteúdo racial contra o motoboy Matheus Pires Barbosa. O fato ocorreu em um condomínio de alto padrão em Valinhos, a 85km da capital paulista. A lei 10.741/2003 define o crime de injúria racial. Trata-se da conduta de ofender alguém por preconceito, que envolve a utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. A pena é de reclusão, de um a três anos e multa.

Diferença entre racismo e injúria racial

A injúria racial diferencia-se do crime de racismo, previsto no artigo 20 da lei 7.716/89. Na injúria racial, o agente atua com o objetivo de atingir a honra subjetiva da vítima, dirigindo-lhe uma ofensa relacionada a sua cor ou raça. Para que o fato configure o crime racismo, é necessário o dolo (intenção) específico de ofender um grupo étnico ou racial de forma generalizada.

Apesar de prever a mesma pena (reclusão de um a três anos e multa), o crime de racismo é imprescritível. Ou seja, quem pratica este crime pode ser processado, julgado ou ter a pena executada independentemente do transcurso do tempo – mesmo que se passem muitos anos após a prática do crime.

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