A Justiça do Rio de Janeiro negou, nesta segunda-feira (12), pedido de habeas corpus da defesa do vereador Jairo Souza Santos Júnior, o Dr. Jairinho (Sem Partido), e de sua namorada, a professora Monique Medeiros, mãe do menino Henry Borel, de 4 anos.
Monique e Dr. Jairinho foram presos temporariamente, na quinta-feira (8), sob suspeita do homicídio qualificado de Henry, após decisão judicial favorável à representação movida pelo Ministério Público do Rio de Janeiro. O órgão pediu a prisão por 30 dias, já que o crime é considerado hediondo.
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Em sua decisão, o desembargador Joaquim Domingos de Almeida Neto, da 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, afirmou que a prisão temporária é decretada apenas "quando imprescindível para as investigações do inquérito policial".
"Ora, se ela decorre de imprescindibilidade, é um contrassenso sequer cogitar de substituição por medidas cautelares diversas, que somente se aplicam em caso de prisão preventiva –instituto totalmente diverso e com fundamentos outros", escreveu.
Ao pedir a prisão do casal, o promotor Marcos Kac argumentou que a medida seria necessária para possibilitar o aprofundamento das investigações policiais. Dr. Jairinho e Monique são suspeitos de tentar atrapalhar a apuração sobre a morte de Henry, especialmente por meio da influência de testemunhas.
Um mês antes da morte do menino, a babá Thayná Ferreira, 25, relatou a Monique que Henry estava sendo agredido pelo padrasto. À polícia, no entanto, ela disse que nunca notou nada de anormal na relação entre o casal e o menino.
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Tanto a babá quanto a faxineira Leila Rosângela Mattos, 57, tiveram um encontro com o advogado de Dr. Jairinho e Monique dias antes de prestarem depoimento à polícia. Elas mesmas contaram que a irmã do vereador pediu que elas fossem ao escritório de André França Barreto no dia 18 de março.
Para a Polícia Civil, a versão falsa contada à polícia pela babá é um dos indícios que demonstram que o casal tentou interferir nas investigações.
No pedido de habeas corpus, o advogado André França Barreto afirmou que, entre outros motivos, não havia necessidade de decretação da prisão temporária porque não houve tentativa de influenciar os depoimentos.
A defesa reiterou que a babá foi orientada a dizer somente a verdade e relatar o que havia presenciado, de forma ética e legal, e que não há provas de que os depoimentos tenham sido influenciados.
O argumento não foi acolhido pelo desembargador, que ressaltou que ainda há diligências do inquérito em andamento: "A manutenção da prisão temporária impõe-se haja vista a precariedade de argumentos e provas trazidas com a impetração, em oposição à higidez da decisão objurgada e a necessidade, claramente exposta pela autoridade policial, de viabilizar a colheita da prova inquisitorial".
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